MPF-MG contesta extinção do processo contra o Rural
A denúncia foi originada das investigações em torno do escândalo que está sob análise do STF, que determinou o desmembramento do inquérito em 2008. Mas, para a Justiça Federal, o crime de gestão fraudulenta é "habitual" e não pode ser caracterizado por um único fato e eventuais ilegalidades seriam as mesmas incluÃdas no processo do Supremo. No entendimento do MPF, no entanto, a denúncia é relativa a "fatos diversos", ocorridos anos antes do mensalão, "em contextos inteiramente apartados".
No recurso, a Procuradoria da República argumenta que, pela decisão da Justiça Federal, qualquer diretor de instituição financeira que respondesse a um processo de gestão fraudulenta, "em que perÃodo fosse", teria "carta branca" para cometer outros "atos fraudulentos de gestão em momentos posteriores". O MPF também recorreu contra a decisão que absolveu João Heraldo e Luiz Francisco Cardoso Fernandes, integrantes da diretoria do Rural, e Célia Bento Teixeira Maselli, vice-presidente do Conselho de Administração da instituição à época do fatos investigados. O recurso ainda será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).