Ministros ainda não definiram critério de cálculo final
Três critérios estão em discussão pelos ministros do Supremo. O primeiro é o "concurso material" - quando o acusado pratica duas ou mais condutas e as penas de todos os crimes são acumuladas. Por esse critério, as penas são somadas, ou seja, Valério pegaria mesmo os 40 anos, mas cumpriria no máximo 30.
O segundo critério é o "concurso formal", em que o acusado pratica duas ou mais infrações, mas em uma só ação - ou quando o investigado comete um delito como caminho para a execução de outro. Aí não há soma.
A terceira situação é o "crime continuado", situação em que o réu comete dois ou mais crimes iguais, o que caracteriza uma sequência de infrações. Nesse caso também não há soma de penas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo