Justiça nega posse em assentamento no Pará
Segundo a AGU, o caso estava sendo discutido em ação proposta pelos "invasores, que queriam obter indevidamente a posse do local". Na ação, os invasores alegaram a legitimidade da posse exercida há mais de cinco anos com o cultivo da terra e pediram enquadramento como beneficiários da reforma agrária. Os procuradores se manifestaram contra o pedido, argumentando que a lei proíbe a ocupação de área de programa de reforma agrária sem que os candidatos sejam submetidos ao processo de seleção e celebrem com o Incra contrato de concessão de uso.
Os procuradores lembram que, em decorrência da adoção do "Programa de Moralização da Reforma Agrária", o Incra constatou irregularidades em áreas do assentamento Palmares do Sul que estavam ocupadas por pessoas não enquadradas como clientes do projeto social, "dentre estes os autores da ação". Na opinião dos procuradores, a "ocupação não era de boa-fé, pois os ocupantes do local foram cientificados por diversas vezes sobre os requisitos e procedimentos prévios, necessários para obtenção de imóvel do programa fundiário".