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AMB usa decisão do STF para pedir anulação de reforma

15:28 | 29/11/2012
As associações dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediram formalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a Emenda Constitucional que instituiu a segunda etapa da Reforma da Previdência no governo

Lula, em 2003. Na ação direta de inconstitucionalidade as entidades alegam que houve "vício de inconstitucionalidade formal" na aprovação da proposta, porque houve a compra de apoio político, conforme mostrou o julgamento do mensalão pelo próprio tribunal.

A ação foi distribuída por prevenção para o ministro Marco Aurélio Mello relatar, uma vez que ele já cuida desde outubro de outro processo que contesta a lei que criou o Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais, o Funpresp. O novo regime de previdência para o funcionalismo público dos Três Poderes, que deve entrar em vigor em 2013, só foi possível graças à emenda

constitucional aprovada no primeiro ano do governo Lula e agora contestada pelas duas associações.

"Tornou-se público e notório, a partir do julgamento da ação penal 470, realizado por esse egrégio Supremo Tribunal Federal, que o processo legislativo da PEC 40/2003 que resultou na promulgação da EC n. 41/2003, decorreu de ato criminoso (corrupção) perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, sem o qual não teria sido possível aprovar a Reforma da

Previdência número 2", afirmou o advogado Alberto Pavie Ribeiro, na ação.

Na petição inicial, a defesa das entidades cita reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, de outubro, que afirma que após os ministros do Supremo terem decidido que deputados venderam seus votos para aprovar projetos de interesse do governo Lula, as propostas - como as reformas tributária e previdenciária - tornaram-se passíveis de contestação no tribunal. Na ocasião, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que havia acionado a assessoria jurídica do partido para buscar brechas para contestar as matérias aprovadas.

"Mostra-se necessário, assim, o pronunciamento desse egrégio STF sobre tal matéria, seja para acolher a alegação de nulidade, seja para rejeitá-la, porque o que não pode subsistir é a dúvida sobre a validade dessas normas, após o julgamento da AP 470, pelo menos quanto a Reforma da Previdência", afirmou o advogado, no pedido. As entidades pedem a concessão de liminar do STF para suspender os efeitos da emenda constitucional e, no mérito, a anulação da reforma da previdência. A medida, por tabela, barraria a entrada em vigor do Funpresp.

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