Relator condena ex-deputado do PT por lavagem
Em relação a Magno, o ministro entendeu que ele agiu de forma dolosa ao receber R$ 360 mil por meio de terceiros. Destacou que a justificativa do uso de dinheiro em campanhas eleitorais não é suficiente para livrá-lo da acusação de lavagem. "A ênfase dada de que o montante era destinado ao pagamento de dívidas de campanha não afasta a caracterização do delito, já que o destino dado a um dinheiro lavado não faz referência ao crime." Observou ainda que, apesar de Magno dizer que o dinheiro vinha do PT, os repasses foram feitos pelo empresário Marcos Valério.
O relator absolveu Leocádia por entender que ela não sabia da origem criminosa do dinheiro sacado para o seu ex-chefe Paulo Rocha. "Entendo não haver elementos para afirmar que tinha conhecimento dos crimes antecedentes, além de ser a própria Anita que recebeu os recursos, era ela mera subordinada de Paulo Rocha, sem acesso à cúpula do PT e demais instâncias", disse. Barbosa não anunciou sua decisão relativa ao ex-deputado.