PUBLICIDADE
Notícias

Maioria do STF condena Henry e Palmieri

18:06 | 01/10/2012
Com o voto do ministro Celso de Mello, foi alcançada a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) para a condenação do deputado Pedro Henry (PP-MT) e do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além dos dois, o voto de Celso de Mello completou a maioria pela condenação por formação de quadrilha dos réus Pedro Corrêa, ex-presidente do PP, João Cláudio Genú, ex-assessor do partido, e Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus Banval. No crime de lavagem de dinheiro, alcançou-se maioria para condenar o ex-deputado Bispo Carlos Rodrigues, ex-PL.

O voto de Celso de Mello poderá resultar em um empate no caso do ex-deputado José Borba em relação ao crime de lavagem de dinheiro. Borba já foi condenado, com a maioria dos votos do Supremo, pelo crime de corrupção passiva. No entanto, quanto ao crime de lavagem de dinheiro o placar está em quatro votos pela condenação e cinco votos pela absolvição. Falta apenas o voto do presidente do tribunal, Ayres Britto, que já sinalizou que condenará Borba. Caso ele confirme o voto, será o primeiro empate no julgamento e o Supremo terá de decidir o que acontece neste caso.

O ministro condenou todos os acusados por todas os crimes denunciados pelo Ministério Público. Ele absolveu o ex-assessor do PL, Antonio Lamas, conforme orientou o Ministério Público. Celso Mello condenou Pedro Henry também por formação de quadrilha, mas o voto da maioria do tribunal já o absolveu desse crime.

"O Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper. Quem transgride tais mandamentos expõem-se as severidades das leis penais e devem ser punidos na forma da lei", afirmou o ministro Celso de Mello, durante o seu voto na sessão do julgamento do mensalão. Ele disse que o processo de corrupção revela a "face sombria" e a transformação do exercício do poder em prática ordinária e desonesta. "A conduta dos réus que ostenta ou ostentava poder maculou o próprio espírito republicano".

Demonstrando indignação com a corrupção, Celso de Mello disse que os detentores do poder não tem o direito de exercê-lo em seu próprio benefício. "O direito ao governo honesto nunca é demasiado", afirmou. O ministro disse que os "vergonhosos atos de corrupção parlamentar" e "vergonhosos atos de corrupção governamental", afetam o cidadão comum, privando-o de serviços essenciais e comprometem o processo democrático.

Ao julgar os réus sobre o crime de formação de quadrilha, Celso de Mello fez uma abordagem do que seria um grupo criminoso. Segundo ele, não há distinção entre "quadrilha de bandoleiros ou quadrilha de verdadeiros assaltantes dos cofres públicos". O entendimento de Celso de Mello, majoritário no tribunal, derrotou, neste tópico, a divergência aberta por Rosa Weber. A ministra defendeu que, para condenação por quadrilha, é necessário que a própria associação já seja um perigo para a sociedade.

Antes de proferir o voto, Celso de Mello fez uma defesa da instituição. "O Supremo está julgando a presente causa como sempre julgou os processos", disse. "Respeitando sempre os direitos e garantias fundamentais a favor do acusado, observando ainda o postulado da imparcialidade a todas as partes", continuou. Ele afirmou que o Supremo tem atuação isenta, independentemente dos réus ou da natureza do delito.

TAGS