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Estará fora da cidade onde vota? Saiba onde e como justificar a ausência

16:25 | 06/10/2012

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral neste domingo deverá justificar a ausência. O formulário para justificativa é gratuito e está disponível em cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na Internet e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.


Para justificar o voto, o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, deve entregar o formulário preenchido em um dos locais destinados ao recebimento. A justificativa feita amanhã vale apenas para o 1º turno. Em caso de ausência também no 2º turno, nova justificativa deve ser feita. Se estiver de volta ao domicílio, o eleitor pode votar normalmente no 2º turno, mesmo tendo estado ausente no 1º turno.

Caso haja erro no preenchimento, a justificativa não é aceita.

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita em qualquer local de votação. Há também locais específicos definidos pela Justiça Eleitoral para justificar o voto. Confira:

Fortaleza

1ª zona - Unidade móvel - Av. Beira Mar, s/n, Mucuripe - 3 urnas
3ª zona - Fórum Eleitoral - Av. Almirante Barroso, 647, Praia de Iracema - 2 urnas
3ª zona - Ideal Clube - Av. Monsenhor Tabosa, 1381, Meireles - 2 urnas
94ª zona - Terminal Rodoviário do Antônio Bezerra - Rua Hipólito Pamplona, 45, Antônio Bezerra - 1 urna
113ª zona - Terminal Rodoviário Engenheiro João Tomé - Av. Borges de Melo, 1630, Fátima - 2 urnas
115ª zona - Aeroporto Internacional Pinto Martins - Av. Senador Carlos Jereissati, s/n - 2 urnas

Jijoca de Jericoacoara
30ª zona - Escola Nossa Senhora da Consolação - Novo Jeri, s/n, zona rural - 1 urna

São Gonçalo do Amarante

36ª zona - EEF Euclides Pereira Gomes - Trav. Marcionília Sampaio, s/n, Pecém - 1 urna

Aquiraz

66ª zona - EMEF Maria Façanha de Sá - Via Coletora, Litorânea II, nº 2435, Porto das Dunas - 1 urna

Caso não justifique o voto neste domingo, o eleitor que deixou de participar do pleito tem 60 dias após o 1º turno para entregar requerimento de justificativa ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito, pessoalmente. O encaminhamento pode ser feito em qualquer cartório eleitoral ou pelos Correios. O material deve estar acompanhado de documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao local da votação, que será examinada pelo juiz.

Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)

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