Defesa de executivo do Banco Rural pede pena mínima
No documento de seis páginas, a defesa alegou que o dirigente do Rural teve "participação de menor importância" nos crimes julgados pelo STF. No caso da gestão fraudulenta, Samarane não era, segundo o advogado, gestor da instituição financeira, e não participou das concessões e renovações dos empréstimos, consideradas fraudulentas pela Corte. Segundo o advogado, Samarane "está sendo responsabilizado por pretensa omissão nas informações sobre a má qualidade das operações de crédito em relatórios semestrais elaborados por uma dezena de pessoas do mesmo nível, omissão que, aliás, não foi imputada na denúncia".
O advogado afirmou ainda que Samarane, bancário de carreira, só virou diretor de Controles Internos do Rural a partir de abril de 2004. No memorial, Campos Junior mencionou as manifestações dos ministros Rosa Weber e Joaquim Barbosa, relator do processo, que destacaram a participação de menor importância do dirigente do banco.
No caso da lavagem de dinheiro, o defensor disse que seu cliente não foi alvo sequer do procedimento aberto pelo Banco Central para apurar as suspeitas de irregularidades nos saques em espécie realizados no Rural relacionados a pagamentos de políticos. Ressaltou que, após a assunção dele ao cargo de diretor, apenas duas operações de retirada de recursos em dinheiro foram realizadas.
"Sua culpabilidade não apresenta maior juízo de censura", afirma o advogado. Segundo ele, o réu é portador de bons antecedentes, trabalhador, bom pai e chefe de família. "Sua reprimenda há de ser, portanto, a menor entre as possíveis, facultando-lhe regime de cumprimento de pena que não o avilte", afirmou Campos Junior, no memorial.
A pena para os crimes de gestão fraudulenta e de lavagem de dinheiro é a mesma, de três a 10 anos de prisão e multa. O STF pode começar a decidir esta tarde quais as penas a serem aplicadas aos condenados no processo.