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TSE mantém veto ao jingle da campanha de Lacerda

21:01 | 28/09/2012
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão da Justiça Eleitoral em Minas e manteve o veto ao uso do principal jingle da campanha do prefeito Marcio Lacerda (PSB), que disputa a reeleição em Belo Horizonte. Segundo a ministra Laurita Vaz, a música, que teve a letra alterada, mas tem a mesma melodia usada em propagandas institucionais da prefeitura, tem "valor agregado" pois "já estaria fixada na mente do morador da capital a mensagem difundida pela Administração Pública Municipal".

O jingle, adaptado de música original composta pela César Menotti e Fabiano, foi usada na propaganda eleitoral gratuita da campanha socialista nas rádios e TVs da capital até o início de setembro. A melodia foi retirada do ar por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que considerou a música símbolo do Executivo porque "o município gastou alguns milhares de reais para fixar na mente do morador da capital mensagem passada através da melodia em discussão".

Em decisão dada na quinta-feira (27), Laurita Vaz reproduziu também trecho do acórdão do TRE-MG afirmando que "é essa melodia, bem fixada na mente dos eleitores à custa do dinheiro público, que um dos candidatos usa em benefício de sua campanha" para considerar "acertada" a recusa pela corte mineira dos recursos apresentados pela campanha de Lacerda.

A magistrada negou a liminar pedida pela campanha socialista para voltar a usar o jingle, assim como o prosseguimento da ação. Segundo a ministra, a decisão de segunda instância "não se trata de condenação por prática de propaganda institucional, e, sim, de utilização indevida do jingle da Administração Pública Municipal na campanha para reeleição do prefeito, causando prejuízo à igualdade de condições entre os candidatos".

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