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STF derruba decisão que flexibiliza 'A voz do Brasil'

08:15 | 18/09/2012
O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão judicial que permitia à Rádio FM Independência, do Paraná, o direito de retransmitir o programa A voz do Brasil num horário alternativo e não no oficial, das 19 às 20 horas. Em despacho de cinco páginas, Toffoli afirmou que a jurisprudência do STF é pacífica em relação ao assunto.

Segundo ele, o tribunal entende que a legislação sobre as retransmissões do programa está de acordo com a atual Constituição. "Não se reveste de ilegalidade a determinação para que empresas de radiodifusão estejam obrigadas à retransmissão diária do programa conhecido como Voz do Brasil, no horário determinado", afirmou o ministro na decisão assinada em 30 de agosto e divulgada na segunda-feira (17).

Para Toffoli, a decisão judicial anterior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, ao concluir de forma diferente, divergiu de uma orientação pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e, portanto, precisava ser reformada.

O ministro chegou a essa conclusão ao analisar recursos da União e da Rádio FM Independência Ltda. Ambas reclamavam do entendimento do TRF, que reconhecia a obrigatoriedade das retransmissões, mas permitia a veiculação em horário alternativo.

Sem restrições

A União alegou que o horário oficial deveria ser obedecido. Já a rádio argumentou que a retransmissão não poderia ser imposta. Segundo a emissora, a Constituição Federal estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não poderão sofrer nenhuma espécie de restrição.

A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV informou que defende a aprovação de um projeto que torne mais flexível a possibilidade de retransmissão do material produzido pelo governo. Na opinião do presidente da entidade, Daniel Pimentel Slaviero, a mudança é necessária para atender aos ouvintes. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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