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Revisor condena Roberto Jefferson por corrupção passiva

16:42 | 26/09/2012
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta pela condenação do ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson, por corrupção passiva. O revisor disse que ficou comprovado que Jefferson recebeu cerca de R$ 4,5 milhões de um acordo político total de R$ 20 milhões firmado entre o PT e o PTB para dar suporte às candidaturas a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2004. Lewandowski, contudo, votou para livrá-lo da acusação de lavagem de dinheiro.

O ministro lembrou que o publicitário Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e dois ex-ministros do partido Walfrido Mares Guia e José Múcio Monteiro contaram, em depoimentos prestados durante o processo, da existência do acerto financeiro entre os dois partidos. Contudo, o revisor afirmou que essa verba tinha origem ilícita e que os recursos não foram contabilizados pelo PTB.

Lewandowski disse que, em princípio, o acordo entre partidos políticos não é vedado pela legislação eleitoral, nem sequer o repasse de verbas de empresas às legendas. Mas, no voto, ele ressaltou mais uma vez que o acerto envolveu dinheiro de procedência ilegal. "Eu, como juiz da Suprema Corte, não poderia abonar um acordo com verbas de origem escusa", afirmou.

O ministro citou uma série de repasses feitos ao partido. Ele mencionou dois pagamentos, no valor total de R$ 4 milhões, entregues por Valério a Roberto Jefferson. Ocorreram também, segundo Lewandowski, outros repasses feitos pelo esquema montado pelo publicitário a Alexandre Chaves, pai de uma funcionária da liderança do PTB, e ao ex-deputado federal Romeu Queiroz (ex-PTB-MG). O revisor ressaltou que o presidente do PTB assumiu ter recebido "elevadíssima" quantia de recursos, sem ter revelado o que fez com o dinheiro.

Lewandowski disse que, no caso da lavagem de dinheiro, o Ministério Público não conseguiu comprovar que ele tenha cometido esse crime. O ministro tem defendido a tese de que não é possível condenar um réu pela mesma conduta por dois crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. "Entendi que não houve um segundo conjunto de fatos que poderiam caracterizar a lavagem de dinheiro", afirmou.

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