PUBLICIDADE
Notícias

Relator condena quatro ex-dirigentes do Banco Rural por gestão fraudulenta

Na visão do relator, cada um deles atuou de forma distinta, mas com o objetivo claro de esconder o caráter do empréstimo

17:44 | 03/09/2012

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, votou pela condenação de quatro ex-dirigentes do Banco Rural por gestão fraudulenta. Na visão dele, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane cometeram o crime por participarem das renovações de "empréstimos simulados" para empresas de Marcos Valério e para o PT e usarem meios fraudulentos para tentar ocultar o caráter da operação de órgãos de controle.

Na visão do relator, cada um deles atuou de forma distinta, mas com o objetivo claro de esconder o caráter do empréstimo. Destacou que Ayanna e Samarane eram responsáveis pelo controle interno e, por isso, tiveram papel também nesta ação. Barbosa chegou a dizer que a atuação se deu em forma de quadrilha.

"Para que o grupo criminoso obtivesse sucesso, era necessário a omissão dolosa de Ayanna e Samarane em suas funções. Conclui-se que os réus, em divisão de tarefas típica de uma quadrilha organizada, atuaram intensamente na simulação de empréstimos e utilizaram mecanismos fraudulentos para encobrir o caráter simulado desses empréstimos", afirma Barbosa.

Segundo o relator, Kátia, Salgado e Ayanna participaram de renovações mesmo quando haviam pareceres técnicos contrários. Destacou novamente que as empresas de Valério e o PT não tinham condições para obter os R$ 32 milhões que conseguiram. Observou ainda que foram dadas garantias inválidas, como um contrato de uma das agências de Valério com o Banco do Brasil. Enfatizou que as classificações de risco feitas pelo banco Rural não correspondiam à veracidade das informações.

Barbosa rebateu também o argumento da defesa de Salgado de que os crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro de que ele é acusado seriam um só. O relator afirmou que a gestão fraudulenta foi feita por meio da simulação dos empréstimos e da ocultação desse fato por meio de renovações sucessivas e classificação fraudulenta de risco, enquanto a lavagem foi por ocultações de informações aos órgãos de controle relativos a beneficiários dos saques nas agências.

Agência Estado

TAGS