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Prefeito de Tamboril é condenado a pagar multa de R$ 100 mil por propaganda antecipada

Segundo o Ministério Público, Jeová Mota (PSB) usou os festejos do Carnaval deste ano para enaltecer seu candidato à sucessão municipal, José Ramiro Teixeira (PSB)

15:01 | 21/09/2012

O prefeito de Tamboril, Jeová Mota (PSB), foi condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada. Ele deverá pagar uma multa no valor de R$ 100 mil.

A decisão do juiz eleitoral da 61ª Zona da cidade, André Aguiar Magalhães, ocorreu no último dia 19, atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPE-CE), feito pelo promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio.

Foram condenados também os candidatos José Ramiro Teixeira Junior (PSB) - que concorre ao cargo de prefeito com o apoio de Jeová -, Venceslau Torres Costa, Jarder Cedro Nascimento, Rozeangela Mesquita Martins, Antônio Veras Sobrinho e Antônio José Araújo por terem sido citados nos discursos realizados pelo gestor municipal durante os festejos do Carnaval, conhecido como “Tamboril Folia”.

O prefeito chegou a ser alertado pelo MPE-CE para que não fizesse propaganda eleitoral antecipada durante os festejos carnavalescos, o que teria sido ignorado.

Jeová Mota foi condenado ao pagamento de multa em seu patamar máximo de R$ 25 mil. Por ter sido o divulgador da propaganda irregular durante os quatro dias de festejo, a multa total ficou no valor de R$ 100 mil.

Aos candidatos José Ramiro Teixeira Junior, Venceslau Torres Costa, Jarder Cedro Nascimento e Rozeangela Mesquita Martins será aplicada multa no valor de R$ 5 mil. Como os candidatos foram beneficiados nos quatro dias de festejos, fica decidida a multa no total de R$ 20 mil para cada um deles.

Já o candidato Antônio Veras Sobrinho, que teve seu nome mencionado por dois dias, deverá pagar multa de R$ 10 mil. E, por fim, o candidato Antônio José Araújo ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por ter sido beneficiado apenas um dia.

O que diz a lei
Segundo o artigo 36 da lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 5 de julho do ano da eleição. O desrespeito às regras sujeita o responsável pela divulgação da propaganda irregular e o beneficiário à multa no valor entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Redação do O POVO Online

com informações da assessoria

de imprensa do MPE-CE

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