Para Britto e Mello, esquema não se resumiu a caixa 2
O ministro Fux argumentou que caixa dois seria uma falsidade ideológica e não um crime de corrupção passiva, como a corte vem decidindo. Foi interrompido por Britto: "Ademais, nunca se viu caixa dois com dinheiro público". O presidente do STF prosseguiu: "Caixa dois sempre foi associado a dinheiro privado, doações privadas. Quando se identifica a origem pública dos recursos não há como falar de caixa dois".
Retomando a palavra, Fux afirmou que houve prática de corrupção, ainda que o dinheiro dado para a compra de apoio político tenha sido destinado a financiamento eleitoral. Foi a vez do decano complementar. "O delito de corrupção passiva é de mera conduta, consumação antecipada e que se consolida na aceitação ou solicitação por parte do agente público que pode praticar ato na sua esfera. No âmbito do parlamento, o ato de ofício por excelência do congressista é o hábito de votar, ainda que de acordo com seu partido".
Concluindo o debate, Fux afirmou que o relator, Joaquim Barbosa, deixou comprovada a prática de compra de votos. "O voto do relator comprovou a contemporaneidade dos atos de corrupção com as deliberações de ofício perpetradas pelos parlamentares".