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Critério do revisor sobre lavagem abre debate no STF

16:26 | 26/09/2012
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) geraram um debate sobre o crime de lavagem de dinheiro após o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, votar pela absolvição do ex-líder do PMDB José Borba neste crime. Lewandowski novamente defendeu que o recebimento de dinheiro foi um exaurimento do crime de corrupção passiva. Após cerca de 30 minutos de debate envolvendo vários ministros, o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, e o decano, Celso de Mello, aproveitaram para negar que o tribunal tenha mudado qualquer jurisprudência nesse julgamento. A afirmação foi uma resposta a Lewandowski, que afirmou isso na semana passada.

A discussão entre os ministros começou porque no caso de Borba ele esteve na agência do banco Rural em Brasília, mas se recusou a assinar o recibo do recebimento de R$ 200 mil. A diretora financeira da SMP&B, Simone Vasconcelos, teve de se dirigir à agência para receber e repassar o dinheiro ao então deputado.

Britto foi quem começou o debate ao fazer a observação que a ação de Borba fez com que outra pessoa passasse a ser formalmente a autora do recebimento. O ministro Luiz Fux completou: "Isso é uma lavagem da mais deslavada que já vi".

Lewandowski defendeu seu ponto de vista destacando que condenou o ex-líder do PMDB por corrupção passiva e enfatizando que ninguém assina "recibo de propina". Fux rebateu dizendo que a lei de lavagem, em sua exposição de motivos, visa justamente a combater a reintrodução na economia formal de dinheiro de crimes contra a administração pública, como a corrupção. Marco Aurélio Mello saiu em defesa da posição de Lewandowski, enquanto o revisor destacou que, no caso da lavagem, é preciso que a acusação prove o conhecimento da ilegalidade da origem do recurso.

O relator, Joaquim Barbosa, entrou na discussão afirmando estar "claro" que todos os envolvidos sabiam dos crimes em andamento. Lewandowski discordou. "A meu ver essas coisas precisam estar demonstradas nos autos, não podemos condenar por pressuposição", disse o revisor. Barbosa rebateu: "Estamos há dois meses a julgar a mesma coisa, a mesma sistemática". O ministro Gilmar Mendes interveio também dizendo ver confusão na argumentação de Lewandowski porque ele ao mesmo tempo que considerava ser o recebimento uma continuidade da corrupção dizia não haver dolo. O decano, Celso de Mello, destacou que é preciso para condenar por lavagem que o recebedor tenha ocultado ou dissimulado o recebimento, não precisando ter participado de todas as etapas da lavagem. A ministra Carmem Lucia afirmou que é preciso fazer o julgamento de cada caso levando em conta as circunstâncias específicas.

Réplica

Barbosa voltou a falar pedindo que Lewandowski divulgasse seus votos por escrito para facilitar o debate. O revisor afirmou não ser essa uma praxe do tribunal e argumentou que em função do fatiamento está fazendo alterações constantes em seus votos. "Acho, ministro relator, que quem quiser ouvir tem de estar aqui e prestar atenção", disse Lewandowski. Barbosa, que frequentemente se ausenta do plenário, afirmou que quando há leitura de textos longos nem sempre é possível absorver tudo e disse defender a "transparência". Marco Aurélio Mello interveio dizendo que o julgamento tem sido transparente, tendo a opinião corroborada por Celso de Mello.

O relator afirmou que fará nova réplica ao voto de Lewandowski, mas esse o avisou que ainda não concluiu, faltando analisar a conduta de integrantes ligados ao PTB. A ministra Rosa Weber também se manifestou dizendo concordar com o entendimento de que em alguns casos o recebimento da propina é um exaurimento da corrupção e não um novo crime, o de lavagem. Fux rebateu dizendo que o dinheiro não será guardado e com a sua reinserção a lavagem estaria constatada. Lewandowski usou em defesa de seu argumento que se um diretor de banco fizesse gestão fraudulenta e em outro momento usasse o dinheiro para subornar um policial este último não poderia ser acusado de lavagem.

No fim do debate, o presidente da corte fez uma defesa das decisões do STF no mensalão. "Não vi o Supremo se desdizer em nada em termo de garantias das partes. Os contextos diferentes estão legitimando posições diferentes", disse Britto. Celso de Mello completou: "Não há nova jurisprudência, reformulação de conceitos ou novas abordagens". As declarações fazem clara referência a Lewandowski, que na semana passada disse que o tribunal tinha adotado uma abordagem "mais abrangente" em relação ao crime de corrupção passiva, deixando de exigir a descrição do ato de ofício alvo de compra.

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