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ANJ protesta contra proibição de divulgação de pesquisa

18:05 | 11/09/2012

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) lançou nota de protesto contra a decisão do juiz da 114ª Zona Eleitoral do Ceará, Mário Parente, de suspender a divulgação da terceira rodada da pesquisa O POVO/Datafolha, prevista para esta semana, sobre as preferências dos eleitores em relação aos candidatos a prefeito de Fortaleza.

Na publicação, a ANJ ressalta a técnica estatística necessária para viabilizar a sondagem. “Talvez desconhecendo a técnica estatística, o Exmo. Senhor Juiz não se limitou a conceder medida liminar relativa às simulações para um eventual segundo turno e acolheu um descabido pedido dos candidatos de embargo integral da publicação da pesquisa - inclusive a parte espontânea e estimulada, em que todos os postulantes ao cargo são mencionados.”, declara.

A associação ainda mostrou preocupação com a adoção de censura prévia e pediu prudência para decisões que venha a ser tomadas em outros estados, recomendando que o instituto e o jornal faça o necessário para “que o mesmo Poder Judiciário restabeleça a observância da Constituição e da Legislação Eleitoral e solicita às instâncias superiores da Justiça Eleitoral”, afirma.

O juiz da 114ª Zona Eleitoral do Ceará, Mário Parente, acatou um pedido feito pelo candidato do Psol à Prefeitura de Fortaleza, Renato Roseno, e resolveu suspender, em caráter liminar, a divulgação da terceira rodada da pesquisa O POVO/Datafolha, prevista para esta semana. Essa é a segunda decisão de Parente no sentido de impedir liminarmente a publicação da sondagem. No último domingo, ele acatou solicitação semelhante feita pelo candidato Inácio Arruda (PCdoB).

Veja nota na íntegra
"A Associação Nacional de Jornais (ANJ) protesta veementemente contra a decisão do juiz da 114ª Zona Eleitoral do Ceará, Mário Parente, de proibir o jornal O Povo de divulgar os resultados de pesquisa sobre as preferências dos eleitores em relação aos candidatos a prefeito de Fortaleza.

Talvez desconhecendo a técnica estatística, o Exmo. Senhor Juiz não se limitou a conceder medida liminar relativa às simulações para um eventual segundo turno e acolheu um descabido pedido dos candidatos de embargo integral da publicação da pesquisa - inclusive a parte espontânea e estimulada, em que todos os postulantes ao cargo são mencionados.

A ANJ considera que medidas dessa natureza, aplicadas a pesquisas realizadas nacionalmente e de acordo com as normas previstas na legislação eleitoral para tal fim, caracterizam a adoção de censura prévia e expressa sua preocupação de que decisões judiciais abusivas do gênero venham a ocorrer em outros estados.

A ANJ lembra que a publicação de notícias sobre a campanha eleitoral, inclusive pesquisas de intenção de voto, realizadas de acordo com os critérios geralmente aceitos, não são um direito dos veículos de comunicação, mas de toda a sociedade, que, bem informada, terá melhores condições de expressar sua vontade política como cabe num país democrático.

Diante dos fatos, a ANJ recomenda a O Povo que recorra da decisão, para que o mesmo Poder Judiciário restabeleça a observância da Constituição e da Legislação Eleitoral e solicita às instâncias superiores da Justiça Eleitoral que atuem com presteza diante de decisões descabidas como a registrada em Fortaleza."

 

Redação O POVO Online

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