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Severino Cavalcanti tem candidatura impugnada em PE

13:23 | 16/08/2012
Prefeito de João Alfredo, a 120 quilômetros do Recife, o ex-deputado federal Severino Cavalcanti (PP), teve sua candidatura à reeleição impugnada nesta quarta-feira pelo juiz da cidade, Hailton Gonçalves da Silva.

O juiz deferiu pedido proposto pela coligação União para Mudar, adversária do prefeito, com base na Lei da Ficha Limpa, porque ele renunciou ao mandato de deputado federal em 2005 para evitar processo que poderia levar à sua cassação. Cavalcanti era então presidente da Câmara e foi acusado de receber propina do empresário Sebastião Buani, dono de um restaurante contratado pela Casa na época.

De acordo com a Ficha Limpa, Lei Complementar 135/2010, torna-se inelegível quem renuncia a mandato após a abertura de processo por decoro parlamentar para fugir de uma possível condenação. O juiz reconheceu que Severino Cavalcanti utilizou a manobra e não acolheu o argumento da defesa do prefeito, de que nenhuma lei pode retroagir em prejuízo do réu - a renúncia ocorreu cinco anos da promulgação da Lei, em 2010.

"Não estou julgando aqui a história de vida do matuto nordestino Severino Cavalcanti, que oriundo desta pequena cidade do agreste pernambucano tantos mandatos como Deputado Federal exerceu, chegando a presidir a Câmara dos Deputados, proeza para poucos com esta mesma origem humilde", destacou o juiz na sentença. "Tampouco, julga-se, aqui, o episódio que se apelidou na imprensa de "Mensalinho", complementou ele, ao lembrar que o episódio não foi julgado e que o prefeito não poderia ser considerado um "ficha suja", já que nunca foi condenado em processo algum.

"Aprecia-se, aqui, uma nova causa de inelegibilidade introduzida pela Lei Complementar 135/2010, o fato do impugnado ter renunciado para não responder a representações protocoladas que poderia ensejar a sua cassação", reforçou Hailton Gonçalves da Silva.

Severino Cavalcanti é apoiado por uma coligação que inclui sete partidos, entre eles o PT e o PSB do governador Eduardo Campos. Ele irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). A sentença judicial não suspende a sua campanha eleitoral. Se a decisão for mantida, a coligação terá de indicar nova chapa.

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