Relator aponta peculato em contrato do BB com DNA
Barbosa destacou que o contrato da agência com o banco previa a devolução de bonificações especiais ao BB. Rebateu o argumento da defesa de que o bônus de volume pertencia à agência por um total de contratos. Observou que as notas fiscais de cobrança da bonificação destacavam que os serviços eram relativos a serviços prestados ao banco. Enfatizou ainda que dos R$ 2,9 milhões que teriam sido recebidos por bônus de volume, pouco mais de R$ 400 mil eram relativos a campanhas de mídia.
"Houve, irrecusavelmente, no meu sentir, crime de peculato nessa apropriação. Os bônus de volume estão relacionados a serviços contratados para o BB", afirmou o relator. "No Brasil, o que é público não se transmuta em privado pela mera detenção transitória e precária por parte do particular. Se a verba pública é para fornecimento de serviço e no final o fornecedor resolve cobrar menos, os recursos devem ser ressarcidos aos cofres públicos", concluiu.
Ele destacou ainda que em seu depoimento o próprio Pizzolato admitiu que as negociações eram feitas diretamente entre o BB e os prestadores de serviço, cabendo à DNA fazer apenas os pagamentos. Em dezembro de 2005, ainda, o BB confirmou que os bônus de volume teriam de ser devolvidos.
Barbosa rebateu também decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), em fase de recurso, que considerou legal o contrato com base em uma lei de 2010. O relator destacou que a lei trata apenas de veiculação de mídia e que, mesmo aplicando-se isso, restariam R$ 2,5 milhões a serem desenvolvidos por outros serviços. Ele citou como exemplo o negócio para aquisição de conjuntos para escritórios, em que a DNA ficou com R$ 102 mil a título de bônus de volume.
O relator enfatizou ainda que outra agência dos mesmos sócios, a SMP&B, devolveu à Câmara bônus de volume por veiculação. "Não faz sentido uma das empresas do grupo devolver e em outro contrato não devolver. Está devidamente comprovado que a DNA se apropriou recursos do BB".