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Cunha é absolvido de outro crime de peculato

18:21 | 23/08/2012
Pela terceira vez nesta quinta, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, votou pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), agora de mais um crime de que foi acusado, outro peculato.

Ao isentar o petista de ter cometido peculato, o revisor considerou que o jornalista Luís Costa Pinto efetivamente prestou serviços de assessoria de imprensa para João Paulo, então presidente da Câmara dos Deputados. Para o ministro, foi regular a subcontratação da empresa do jornalista, a IFT, feita por meio da agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério. Esse é o segundo caso de peculato atribuído a João Paulo e pelo qual Lewandowski defendeu a absolvição do deputado.

No início do voto desta quinta, Lewandowski defendeu a absolvição de João Paulo do crime de corrupção passiva. Ele entendeu que o Ministério Público não conseguiu provar que os R$ 50 mil que o parlamentar recebeu da agência de Valério foi uma propina que tinha como objetivo favorecê-lo em futura licitação de publicidade institucional da Câmara. O ministro aceitou o argumento da defesa apresentado à Justiça de que o dinheiro, recebido pela mulher de João Paulo, Márcia Regina, serviu para bancar pesquisas pré-eleitorais.

Para o revisor, que defendeu absolvição de João Paulo de um primeiro crime de peculato, o petista, apesar de presidente da Câmara, não era o detentor dos recursos da Casa relativo ao contrato com a agência de publicidade. Na visão do ministro, a decisão sobre as liberações cabiam ao diretor-geral e ao diretor de comunicação da Casa.

No caso do segundo crime de peculato, o ministro do STF disse que Costa Pinto prestou, sim, serviços para a Câmara dos Deputados. Lewandowski citou vários depoimentos de ex e atuais parlamentares - usados pelo próprio advogado do petista, Alberto Toron - de que ele trabalhou para a Casa, entre eles, José Eduardo Cardozo (PT-SP), hoje ministro da Justiça; Maurício Rands (ex-PT-PE), Inocêncio Oliveira (PR-PE) e Ciro Nogueira (PP-PI). "Não há um único depoimento no processo que afirme que o jornalista Luiz Costa Pinto não tenha prestado trabalho para a Câmara dos Deputados", ressaltou.

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