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Manual de regras e procedimentos do Grupo de Comunicação O POVO

08:32 | 02/07/2012

A presidência do Grupo de Comunicação O POVO (GCOP) normatiza as seguintes regras e procedimentos válidos para todos os funcionários e colaboradores.

Esta normatização visa a preservar, interna e externamente, a isenção jornalística de todos os nossos veículos de comunicação. E também assegura a necessidade de ser guardada, longe das atividades profissionais, as preferências políticas e partidárias pessoais.

Assim sendo, mantendo a tradição de validar regras internas em períodos eleitorais, desde a disputa de 2004, fica estabelecida a seguinte normatização, que deve ser observada por todos a partir de 1º de julho de 2012 até o dia 29 de outubro de 2012:

1. Os jornalistas, radialistas, publicitários, estagiários e colaboradores do GCOP, remunerados ou não, durante seu expediente formal, não devem explicitar suas preferências partidárias e eleitorais, de modo a evitar que sejam levantadas suspeições sobre o exercício de suas funções – nem colocadas suspeições sobre a cobertura realizada por nossos veículos;

2. Ficam proibidos, nos ambientes de trabalho, especialmente nas redações, estúdios, ou áreas de recepção ou espera:

a) Uso de roupas, bonés, bottons, canetas, adesivos, bolsas, bandanas, tatuagens ou quaisquer outros meios que façam propaganda política e/ou partidária.


b) Distribuir impressos, informes, colar adesivos nas paredes, quadros informativos, bancadas e computadores e/ou reproduzir músicas que façam associação a candidaturas, coligações ou partidos.

c) Com autorização prévia da diretoria da área, candidatos poderão visitar e conversar com jornalistas e funcionários das redações do jornal, rádio e TV e demais dependências do ambiente de trabalho.

3. Os funcionários e estagiários das demais áreas não diretamente ligadas ao conteúdo jornalístico (administrativo, financeiro, comercial, técnico, assessoramento e consultoria), devem seguir os mesmos procedimentos e restrições apontados no item acima.

4. Não será permitido a nenhum funcionário, colaborador, estagiário, assessor ou consultor, que tenha vínculo com o GCOP, prestar qualquer tipo de assessoria a candidatos ou campanhas. A mesma restrição vale para quem exerça cargo público de confiança, não preenchido por concurso público, durante a vigência desta Normatização. Ficam foram desta restrição:

a) o exercício do magistério, em instituições públicas ou privadas;

b) a assessoria de imprensa preenchida por concurso público, ou a exercida em instituições de natureza corporativa ou institucional, desde que em área (ou cargo) onde não exista conflito ético ou que contrarie os preceitos aqui dispostos;

c) os trabalhos de curatela artística, as inscrições e participações em premiações de natureza jornalística, as palestras e apresentações em eventos culturais, corporativos e/ou institucionais por notório saber, casos remunerados ou não, desde que autorizados expressamente pelo diretor-geral de Jornalismo do GCOP e observando os preceitos aqui enunciados.

5. Fica proibida a participação de jornalistas do GCOP em atos de campanha, mesmo fora do horário de trabalho. Os jornalistas somente poderão estar em tais atos a trabalho, ou seja, fazendo a cobertura do evento.

Recomenda-se aos demais profissionais do Grupo que evitem participar de atos de campanha. Em um ambiente de acirramento, como acontece em todas as campanhas eleitorais, torna-se possível que o Grupo, caso essas normas não sejam observadas por todos os funcionários, tenha sua imagem associada a campanhas ou candidaturas.

a) A mesma recomendação deve ser observada para que se evite o uso de material eleitoral/partidário em carros, motocicletas ou outros instrumentos de transporte pessoal.

6. Quanto ao uso de seus perfis pessoais nas mídias sociais, os jornalistas não poderão:

a) Colocar imagens de bandeiras, números, símbolos que o associem a determinado partido ou coligação.

b) Expressar propagandas ou declarações de votos ou preferências políticas em blogs, portais e/ou sites e canais de relacionamento. O GCOP orienta que jornalistas escrevam apenas aquilo que escreveriam ou comentariam nas mídias do Grupo.

c) Retuitar ou curtir perfis criados para satirizar ou se contrapor a personagens políticos, assim como de políticos e assessores que estiverem tratando de questões de campanha.


6.1. Aos demais colaboradores do GCOP recomenda-se que adotem a mesma postura explicitada no item 6.

7. Os chefes das áreas ligadas à diretoria-geral de Jornalismo do GCOP ficam autorizados a adotar todos os atos administrativos previstos na legislação trabalhista em casos de descumprimento das normas acima detalhadas e previamente comunicadas.

8. A diretoria-geral de Jornalismo é responsável expressa pelo cumprimento do que foi aqui enunciado podendo, caso julgue necessário, delegar gestores do GCOP para sua aplicação no todo ou em parte.

9. Os casos não previstos, observando os preceitos aqui estabelecidos, serão resolvidos pela Presidência do GCOP ou pela diretoria-geral de Jornalismo, que pode ainda optar por constituir uma Comissão, integrada por executivos do Grupo, para discutir e decidir sobre eventuais pendências.

Fortaleza-CE, Avenida Aguanambi, 282, no 84º. ano de fundação do O POVO

LUCIANA DUMMAR
Presidente do GCOP

ARLEN MEDINA NÉRI
Diretor-Geral de Jornalismo

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