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Decreto de Dilma garante serviços essenciais

12:34 | 25/07/2012
O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Adams, declarou ao Estado que o decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União tem por objetivo "garantir o funcionamento de setores essenciais no País, que estão sendo afetados pela paralisação de diversos setores", como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Receita Federal.

A partir de agora, depois da publicação do decreto, segundo Adams, cada ministro terá de assinar convênios com Estados e municípios para assegurar o funcionamento dos setores essenciais que estão paralisados, o que deverá ser feito imediatamente. Ele acredita que a medida irá resolver o problema. Mas avisou que, em um segundo momento, o governo poderá ingressar na Justiça para garantir o funcionamento dos serviços essenciais, de acordo com o pedido de cada ministério.

"É preciso que as atividades essenciais sejam retomadas o mais rápido possível", disse o ministro. Adams explicou ainda que "o decreto veio para simplificar o procedimento de liberação de mercadorias que estavam paradas, para garantir o fluxo de entrada de produtos no País". Segundo ele, "os serviços essenciais, como desembaraço aduaneiro, que pode trazer risco à economia porque atrapalha quem importa, ou no caso de medicamentos que estão sendo aguardados pelo País para salvar vidas, têm de ser preservados". Para ele, "esta medida vai surtir o efeito desejado".

Depois de comentar que o corte dos dias parados já está sendo feito por alguns ministérios, como determina a lei, o advogado da União advertiu que os dirigentes de órgãos públicos, como os reitores que não estão dando falta aos servidores que estão em greve, estão sujeitos a ações, por parte do Ministério Público, de improbidade administrativa. "Os dirigentes estão arriscados a sofrerem ações disciplinares e de improbidade administrativa para garantir o cumprimento da lei", afirmou ele, ao citar que a Universidade de Brasília é um caso clássico de não desconto de dias parados, com prejuízo para alunos e sociedade. "Não há greve sem desconto", comentou ele, ao citar que em alguns casos pode até ser negociada a compensação.

O ministro da AGU defendeu ainda a regulamentação da lei de greve, mas lembrou que o tema depende de ampla discussão com a sociedade e aprovação pelo Congresso. "É uma medida necessária e urgente", enfatizou ele, ressalvando que a medida passa por um amplo debate no Congresso e é preciso se chegar a um acordo político para votá-la, já que não pode ser proposta por meio de uma medida provisória e, sim, por um projeto de lei.

Adams lembrou, no entanto, que já existe uma decisão no Supremo Tribunal Federal que determina a aplicação da lei geral de greve, usada para o setor privado, para o setor público. "Isso está em vigor e tem sido efetivo, tem dado bom resultado, seja por ação judicial, seja por ações administrativas, como desconto dos dias parados dos grevistas", declarou.

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