PUBLICIDADE
Notícias

Presidente da Câmara quer data para sanção do Estatuto Municipal de Segurança Bancária

O Estatuto estabelece que os bancos deverão dispor de portas eletrônicas, vidros resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo de grosso calibre, sistema de monitoração, divisórias e biombos nos caixas e no autoatendimento

17:51 | 11/06/2012

A Câmara Municipal vai promover, às 16 horas de quinta-feira, audiência com o assessor governamental Waldemir Catanho para solicitar da Prefeitura a sanção do projeto que criou o Estatuto Municipal de Segurança Bancária, aprovado na última semana. Segundo o presidente da Casa, Acrísio Sena (PT), a proposta consolida a legislação municipal sobre as regras de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiras da Capital que, após a sanção do projeto, terão um prazo de 120 dias para adequação à lei. A lei terá como foco as instalação das portas eletrônicas com detector de metais e dos biombos nos caixas das agências. O Estatuto de Segurança enquadra, além dos bancos oficiais e privados, sociedades de crédito, associações de poupança, postos de atendimentos, subagências de crédito, cooperativas de crédito, caixas eletrônicos, e similares.

O Estatuto de Segurança estabelece que todas as agências bancárias deverão dispor das portas eletrônicas, vidros resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo de grosso calibre, sistema de monitoração e gravação eletrônica em tempo real, divisórias e biombos nos caixas das agências e no autoatendimento. A proposta trata ainda dos vigilantes que atuam nos bancos. Eles deverão usar colete à prova de bala (Nível 3), portar arma de fogo e arma não letal autorizada, além da instalação de assento apropriado para os profissionais e escudo de proteção.

Em relação a área do auto-atendimento, o Estatuto de Segurança também especifica normas de segurança, como a presença de vigilante durante o horário de funcionamento do serviço, seguindo o padrão dos profissionais atuantes no interior da agência. O projeto veda ainda a utilização de capacetes e outros acessórios (óculos escuros, bonés, toucas, dentre outros) que atrapalhem a identificação da pessoa nas agências. A proposta proíbe também o uso de aparelhos celulares no interior dos estabelecimentos, obrigando as agências a instalarem bloqueadores de celular para coibir as "saidinhas bancárias".

Após o período para a adequação nos Bancos, as instituições poderão ser autuadas com multa e interdição do local. A primeira autuação estabelece um prazo de 10 dias para o enquadramento à Lei. Na segunda notificação, o banco pagará uma multa de 100 mil Unidades Fiscais do Município (UFM) e em reincidência, após 30 dias, o valor cobrado é de 200 mil UFM. Caso a agência permaneça sem implementar à lei o local será interditado.

Blog do Eliomar

TAGS