Navarro retoma presidência do TRE em São Paulo
Os magistrados decidiram pela permanência de Navarro amparados na manifestação da ministra Nancy Andrighi, corregedora-geral da Justiça Eleitoral. Ela salientou que a questão envolvendo Navarro trata-se de matéria de natureza administrativo-diciplinar, "em relação a qual, força das disposições da Lei Complementar 35/79 (lei orgânica da magistratura), a atividade censória está restrita aos próprios tribunais".
Na semana passada, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado decretou por 103 votos a 12, o afastamento de Navarro de suas funções. Na ocasião, o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, declarou que a medida se estenderia ao cargo de Navarro como presidente do TRE. O Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, na última quinta-feira, 31, criticou duramente a presidência do TJ por "ingerência descabida" no TRE, corte de âmbito federal.