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Maia fixa novo rito de tramitação na Câmara para MPs

17:43 | 14/06/2012
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), adotou um novo rito de tramitação das medidas provisórias no qual elas não trancarão mais a pauta das votações no plenário da Casa enquanto estiverem em análise pela comissão mista especial. Na prática, esse novo entendimento retira poder de pressão do Executivo sobre o Congresso e deixa a Câmara e o Senado com mais tempo livre para votar projetos de interesse dos parlamentares. As comissões mistas, com deputados e senadores, criadas a cada edição de MP, não têm prazo para votação.

Com essa decisão de Marco Maia, a MP 563 - da segunda etapa do Plano Brasil Maior - só deverá ser analisada pela Câmara no próximo mês. Desde o dia 4 de abril, quando foi publicada no Diário Oficial, ela está tramitando na comissão mista. O parecer do relator foi concluído nesta semana, mas a discussão e a votação da proposta foram marcadas para o dia 26 de junho. Nas regras atuais, ela teria deixado a comissão, estaria incluída na pauta e trancando os trabalhos do plenário da Câmara desde o dia 19 do mês passado, quando completou 45 dias de sua edição.

O novo entendimento de Maia levou em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de março, de que todas as medidas provisórias têm obrigatoriamente de ser votadas pelas comissões mistas especiais antes da Câmara e do Senado. Até essa determinação do Supremo, as comissões mistas nunca se reuniam e a MP ia diretamente para o plenário da Câmara.

Marco Maia considerou que a MP só chegará à Casa efetivamente após a apreciação da comissão mista, considerada uma responsabilidade do Congresso. A regra constitucional define que a MP, depois de 45 dias de editada, suspenderá as votações da Casa em que estiver tramitando. "Do ponto de vista da tramitação, as MPs nas comissões especiais ainda não existem na Câmara", argumentou Maia. "É uma interpretação nova que dará à Câmara uma condição diferente a partir deste momento", afirmou. Maia disse que conversou com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que deverá adorar o mesmo procedimento.

As medidas provisórias têm força de lei assim que são editadas e perdem a validade se não forem votadas após 120 dias pelos deputados e pelos senadores, separadamente. Em março de 2009, o então presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), mudou o entendimento no Legislativo e limitou o poder de as MPs trancarem a pauta. A interpretação de Temer foi posteriormente referendada pelo Supremo em caráter liminar. Com Temer, as MPs passaram a impedir as votações apenas de projeto de lei ordinária, cujo tema pode ser tratado por medidas provisórias. Isso exclui as propostas de emendas constitucionais, os projetos de lei complementar, projetos de decreto legislativo e resoluções.

Na próxima semana, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deve votar a proposta de novo rito para as medidas provisórias já aprovada pelo Senado. O projeto define prazos para a tramitação nas duas Casas. O relator da proposta, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), apresentou o parecer favorável. Após a CCJ, o projeto será analisado por comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo plenário.

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