Índios são réus por arrendar terras da União
Os procuradores esclarecem que as terras indígenas pertencem à União, cabendo aos indígenas o seu usufruto exclusivo. O arrendamento dessas terras é ilegal e configura crime, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/91: "Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo".
Em depoimento ao MPF, os índios afirmaram que as áreas localizadas nas Terras Indígenas (TI) Bororó e Jaguapiru, em Dourados, eram arrendadas por valores abaixo do preço de mercado. Em alguns casos os indígenas recebiam cerca de R$ 2 mil por safra, em outras situações o pagamento anual era de R$ 3 mil pelo uso de sete hectares.
O MPF relata que os envolvidos alegaram em depoimento existir "parcerias" agrícolas, mas o inquérito civil comprovou que a sociedade não existia. "Os fazendeiros é que ficavam com todas as etapas de produção, desde o preparo ate a colheita, chegando à venda dos produtos. A participação dos indígenas era somente autorizar a utilização das terras da União, prática que configura o crime de arrendamento", diz o MPF.