Governo anula anistias concedidas a ex-cabos da FAB
Os cabos da aeronáutica tentaram se enquadrar na Lei da Anistia, que prevê reparação pecuniária às vítimas do regime militar, com base em norma editada em outubro de 1964 pela ditadura. A portaria nº 104 limitou em 8 anos o tempo de permanência no posto. Milhares foram exonerados por não conseguirem a promoção nesse tempo ou perderem prazo para se habilitar. Sob a alegação de que a norma foi arbitrária, eles reivindicaram isonomia com os perseguidos políticos, embora muitos deles, na ativa, tenham atuado combatendo militantes de esquerda.
Segundo dados da Comissão de Anistia, existem 2.600 processos em revisão. Até fevereiro deste ano, 1.064 processos haviam sido abertos para anulação, em que é respeitado amplo direito de defesa. Até o momento, já foram recebidas aproximadamente 588 defesas. Além das anistias concedidas e negadas, outros 18 casos foram excluídos de pauta por não fazerem parte da competência do grupo de trabalho. Ou seja: não são cabos atingidos pela portaria 1.104.
O grupo de trabalho é composto por nove membros dos Ministérios da Justiça e da Defesa, além da Comissão de Anistia e Advocacia-Geral da União (AGU). Só estão sendo mantidos os benefícios dos que efetivamente tiverem comprovada a perseguição política. Cada relatório é submetido ao ministro da Justiça. Se ele autorizar a abertura do processo de anulação, a parte interessada tem 10 dias para apresentar defesa, a ser analisada pelo relator, que proferirá voto final pela anulação ou manutenção da anistia.
Há três semanas, a Comissão recusou o pedido de anistia do ex-cabo José Anselmo, que tentava também se enquadrar no benefício. Expulso da Marinha por "motim e revolta" ao liderar um protesto em 1964, Anselmo acabou se aliando à repressão e é considerado pela esquerda como seu maior traidor. Suas delações teriam levado à prisão e morte de vários militantes.