Citéluz responde acusação de fraude feita pelo deputado Fernando Hugo
A empresa Citéluz, que possui a concessão da iluminação pública em Fortaleza, respondeu as acusações feitas, nesta quinta-feira, 14, pelo deputado Fernando Hugo (PSDB).
Veja nota da Citéluz na íntegra.
Acerca da licitação de iluminação pública de Fortaleza, vimos a público esclarecer:
1 - Uma das exigências de habilitação do edital da licitação era a de que se apresentasse cópia autenticada de certificado de licença para operar e/ou comercializar um software de gestão de sistemas de iluminação pública.
2 - Para o atendimento dessa exigência, a CITELUZ apresentou um certificado de licença escrito em dois idiomas, português e francês, atendendo, assim, a exigência do edital, tanto que foi habilitada.
3 - Outras concorrentes recorreram administrativamente contra a habilitação da CITELUZ, argumentando que o documento apresentado, apesar de estar escrito em português e francês, deveria vir acompanhado de tradução oficial.
4 - A Comissão de Licitação e o Presidente da AMC acolheram os recursos administrativos e consideraram a CITELUZ inabilitada.
5 - Considerando-se lesada em seu direito de concorrer, a CITELUZ entrou com ação judicial alegando que o documento apresentado era bilíngue e, como tal, não carecia de tradução firmada por tradutor público.
6 - Acolhendo a argumentação jurídica da CITELUZ, o Juiz concedeu liminar que assegura a continuidade de sua participação na licitação, o que foi feito de acordo com a jurisprudência consolidada.
7 - O parlamentar Fernando Hugo utilizou a tribuna da Assembleia para afirmar que o documento apresentado na ação judicial não é o mesmo que foi apresentado na licitação e que o fato teria prejudicado a decisão judicial.
8 - A CITELUZ informa que o documento apresentado na ação judicial foi utilizado em licitações anteriores e é essencialmente idêntico, em estética e conteúdo, ao que foi apresentado na licitação atual, e em nada altera os argumentos jurídicos que demonstram o indevido afastamento da empresa.
9 - No entanto, para evitar quaisquer questionamentos adicionais a CITELUZ, por meio de seu Departamento Jurídico, já adotou providências no sentido de juntar aos autos do processo o documento apresentado na atual licitação, pedindo a ratificação da liminar que garante a sua participação na disputa, pois tal divergência em nada deve alterar os fundamentos da decisão judicial.
Veja nota da Citéluz na íntegra.
Acerca da licitação de iluminação pública de Fortaleza, vimos a público esclarecer:
1 - Uma das exigências de habilitação do edital da licitação era a de que se apresentasse cópia autenticada de certificado de licença para operar e/ou comercializar um software de gestão de sistemas de iluminação pública.
2 - Para o atendimento dessa exigência, a CITELUZ apresentou um certificado de licença escrito em dois idiomas, português e francês, atendendo, assim, a exigência do edital, tanto que foi habilitada.
3 - Outras concorrentes recorreram administrativamente contra a habilitação da CITELUZ, argumentando que o documento apresentado, apesar de estar escrito em português e francês, deveria vir acompanhado de tradução oficial.
4 - A Comissão de Licitação e o Presidente da AMC acolheram os recursos administrativos e consideraram a CITELUZ inabilitada.
5 - Considerando-se lesada em seu direito de concorrer, a CITELUZ entrou com ação judicial alegando que o documento apresentado era bilíngue e, como tal, não carecia de tradução firmada por tradutor público.
6 - Acolhendo a argumentação jurídica da CITELUZ, o Juiz concedeu liminar que assegura a continuidade de sua participação na licitação, o que foi feito de acordo com a jurisprudência consolidada.
7 - O parlamentar Fernando Hugo utilizou a tribuna da Assembleia para afirmar que o documento apresentado na ação judicial não é o mesmo que foi apresentado na licitação e que o fato teria prejudicado a decisão judicial.
8 - A CITELUZ informa que o documento apresentado na ação judicial foi utilizado em licitações anteriores e é essencialmente idêntico, em estética e conteúdo, ao que foi apresentado na licitação atual, e em nada altera os argumentos jurídicos que demonstram o indevido afastamento da empresa.
9 - No entanto, para evitar quaisquer questionamentos adicionais a CITELUZ, por meio de seu Departamento Jurídico, já adotou providências no sentido de juntar aos autos do processo o documento apresentado na atual licitação, pedindo a ratificação da liminar que garante a sua participação na disputa, pois tal divergência em nada deve alterar os fundamentos da decisão judicial.