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Citéluz responde acusação de fraude feita pelo deputado Fernando Hugo

20:40 | 14/06/2012
A empresa Citéluz, que possui a concessão da iluminação pública em Fortaleza, respondeu as acusações feitas, nesta quinta-feira, 14, pelo deputado Fernando Hugo (PSDB).

Veja nota da Citéluz na íntegra.

Acerca da licitação de iluminação pública de Fortaleza, vimos a público esclarecer:

1 - Uma das exigências de habilitação do edital da licitação era a de que se apresentasse cópia autenticada de certificado de licença para operar e/ou comercializar um software de gestão de sistemas de iluminação pública.

2 - Para o atendimento dessa exigência, a CITELUZ apresentou um certificado de licença escrito em dois idiomas, português e francês, atendendo, assim, a exigência do edital, tanto que foi habilitada.

3 - Outras concorrentes recorreram administrativamente contra a habilitação da CITELUZ, argumentando que o documento apresentado, apesar de estar escrito em português e francês, deveria vir acompanhado de tradução oficial.

4 - A Comissão de Licitação e o Presidente da AMC acolheram os recursos administrativos e consideraram a CITELUZ inabilitada.

5 - Considerando-se lesada em seu direito de concorrer, a CITELUZ entrou com ação judicial alegando que o documento apresentado era bilíngue e, como tal, não carecia de tradução firmada por tradutor público.

6 - Acolhendo a argumentação jurídica da CITELUZ, o Juiz concedeu liminar que assegura a continuidade de sua participação na licitação, o que foi feito de acordo com a jurisprudência consolidada.

7 - O parlamentar Fernando Hugo utilizou a tribuna da Assembleia para afirmar que o documento apresentado na ação judicial não é o mesmo que foi apresentado na licitação e que o fato teria prejudicado a decisão judicial.

8 - A CITELUZ informa que o documento apresentado na ação judicial foi utilizado em licitações anteriores e é essencialmente idêntico, em estética e conteúdo, ao que foi apresentado na licitação atual, e em nada altera os argumentos jurídicos que demonstram o indevido afastamento da empresa.

9 - No entanto, para evitar quaisquer questionamentos adicionais a CITELUZ, por meio de seu Departamento Jurídico, já adotou providências no sentido de juntar aos autos do processo o documento apresentado na atual licitação, pedindo a ratificação da liminar que garante a sua participação na disputa, pois tal divergência em nada deve alterar os fundamentos da decisão judicial.

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