PMDB de Chalita é multado por propaganda antecipada
A representação foi proposta pelo PSDB com base no programa eleitoral do PMDB veiculado em 18 de abril. Para a juíza eleitoral, ao protagonizar o vídeo, Chalita fez referência à sucessão municipal e adota um discurso de pré-candidato. "A propaganda eleitoral partidária veiculada pelo PMDB retira o foco do partido, destacando como figura principal o pré-candidato notório, tornando evidente a intenção de antecipação da propaganda eleitoral. Com isso, os representados acabam por quebrar o princípio de equilíbrio e igualdade de condições que todos os candidatos devem ter para a divulgação de suas candidaturas às eleições que se verificarão neste ano", destacou a juíza na sentença.
Conforme a legislação eleitoral, a propaganda só estará liberada a partir de 6 de julho, início da campanha. De 10 a 30 de junho acontecerão as convenções partidárias que vão referendar os candidatos das legendas.