Justiça Federal rejeita denúncia contra Ustra
Em sentença de 18 páginas, o juiz Márcio Rached Millani, da 10.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, assevera que a Lei 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade, "sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ela própria uma das vÃtimas do regime de exceção, não tem o intuito de punir os autores dos delitos, mas apenas a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos".
O MPF imputou a Ustra, hoje coronel reformado, e a Gravina, ainda no exercÃcio da função, crimes de detenção ilÃcita, privação da liberdade e torturas contra Ferreira. Citando voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), Millani invoca o alcance da Lei de Anistia. "Pode-se asseverar que os crimes praticados durante o perÃodo do regime militar foram anistiados, não somente aqueles perpetrados pelos que combatiam o regime então vigente, mas também os cometidos por aqueles que visavam à sua manutenção."
O juiz assinala que "não é segredo que alguns segmentos da sociedade querem a revogação da Lei de Anistia".
"Sucede que nem este juÃzo, tampouco a Comissão da Verdade têm legitimidade para as mudanças propostas", pondera. "Outra interpretação da Lei de Anistia só poderá ser realizada pelo STF, ao passo que a revogação da lei é de responsabilidade do Congresso Nacional. Não vislumbro qualquer intenção do Estado brasileiro na punição dos crimes cometidos no perÃodo de exceção."
"O recebimento da denúncia implicaria a desconsideração, por via oblÃqua, de decisão proferida pelo STF em processo concentrado de controle de constitucionalidade e a aceitação de tese (do MPF) comprovadamente dissociada da realidade", adverte Millani.