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CCJ aprova mudança na lei contra lavagem de dinheiro

20:59 | 30/05/2012
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta o projeto de lei que prevê que qualquer recurso com origem oculta ou ilícita passa a ser enquadrado como lavagem de dinheiro. A proposta precisa apenas passar pelo plenário da Casa para entrar em vigor. Até hoje, apenas o que viesse de tráfico de armas e de drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo poderia ser classificado dessa maneira.

A proposta está no Congresso desde 2003. Começou como um projeto do Senado, foi para a Câmara e voltou como um substitutivo há um ano, em junho do ano passado. Nesta quarta, a CCJ aprovou o texto com apenas dois votos contrário, dos senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Eduardo Suplicy (PT-SP), que preferiam o projeto inicial do Senado. Também foi aprovada a urgência, o que deve permitir que o PL seja votado em plenário já na próximo semana.

O momento, com a CPI do Cachoeira concentrando as atenções no Congresso, permitiu a aceleração da proposta. O relator da proposta na CCJ, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), cobrou, na semana passada, a votação rápida do processo que poderia ajudar na condenação de pessoas como o próprio Carlinhos Cachoeira - hoje, recursos oriundos do jogo do bicho, uma contravenção, não pode ser enquadrado na legislação como lavagem de dinheiro.

O projeto também prevê outras alterações significativas, como a possibilidade de que sejam apreendidos bens de laranjas dos criminosos, desde que comprovada a relação. Atualmente, a apreensão pode ser feita apenas daquilo que em está em nome do acusado. Além disso, será possível à Justiça vender os bens apurados antes do final do processo judicial e depositar em juízo o recurso arrecadado. A intenção é que não haja depreciação do valor dos bens, que muitas vezes ficam expostos ao relento - como veículos, por exemplo - e se deterioram antes do final do processo. O dinheiro arrecadado, ao final do processo, caso o acusado seja condenado, pode ser usado para pagamento de indenização por danos e pagamento de multas.

A nova lei prevê que as penas por lavagem passem a ser de três a 10 anos de reclusão e as multas aos condenados passam de um máximo de R$ 200 mil para um máximo de R$ 200 milhões . Ao mesmo tempo, permitirá que a delação premiada, hoje prevista em lei, possa ser feita "a qualquer tempo", mesmo depois da condenação, para aqueles que queiram colaborar com as investigações.

Também está prevista o julgamento à revelia do réu - a nova legislação conclui que o acusado é informado do processo no momento em que é feita a busca e apreensão e, portanto, tem conhecimento do que está ocorrendo. Além disso, aumenta o número de entidades que devem informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) movimentações acima de R$ 100 mil. Entram na lista gestores de fundo e assessores e consultores de artistas e atletas, entre outros.

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