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Câmara de Fortaleza regulamenta propaganda volante

O objetivo da lei é estabelecer regras para a propaganda veiculada por carros, motocicletas, bicicletas e carrinhos de mão que utilizam equipamento de som

18:34 | 23/05/2012

A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei Nº 0175/2010, de autoria do vereador Ronivaldo Maia (PT), que regulamenta as atividades de propaganda volante em Fortaleza. O objetivo da lei, segundo o líder da prefeita, é regulamentar a propaganda volante realizada em carros, motocicletas, bicicletas e carrinhos de mão. A propaganda volante poderá ser utilizada para a divulgação de mensagens comerciais, esportivas, culturais, religiosas e de interesse comunitário e só poderá ser realizada entre o período das 8 às 20 horas, obedecendo assim a Lei Municipal Nº 5.530.

Caberá ao Poder Executivo Municipal autorizar a promoção do cadastro e emitir as devidas autorizações às pessoas físicas ou jurídicas interessadas em realizar a atividade. Segundo a lei, fica proibido usar veículos de tração animal para a prática de propaganda volante e utilizar caixa de som no porta-malas ou nas carrocerias dos veículos.

O nível de som permitido para a prática da propaganda volante também passa a ser regulamentado pela lei. O nível máximo de som permitido será de 70 decibéis na escala de compensação A (70dba), em áreas permitidas, medidos a dois metros de distância do veiculo propagandista. A emissão de sons nas vias públicas deverá ser interrompida a uma distância de 100 metros de repartições públicas, escolas, hospitais, sanatórios, teatros, tribunais ou de igrejas, nas horas de funcionamento e, permanentemente, para caso de hospitais e sanatórios.

Punições
A pena para quem descumprir a lei será de advertência escrita, na primeira autuação. Na segunda autuação a lei prevê suspensão das atividades, apreensão da aparelhagem e multa de 180 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência. Na terceira autuação será feita a cassação da autorização de funcionamento. Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a promoção da fiscalização para o cumprimento da lei.

Do Blog do Eliomar

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