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José Pimentel é condenado a pagar indenização de R$ 30 mil a Tasso Jereissati

20:11 | 13/04/2012
O senador José Pimentel (PT) foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil ao ex-senador Tasso Jereissati por tê-lo acusado de cometer crime de sonegação fiscal. A condenação foi divulgada nesta sexta-feira, 13, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

A acusação foi feita em 2001, quando Tasso era governador do Ceará e Pimentel era sub-relator da Comissão Parlamentar de Inquérito que apurava irregularidades na liberação de recursos do Fundo de Investimento do Nordeste (Finor).

Segundo informações do Tribunal, Tasso Jereissati deu entrada no processo após José Pimentel ter divulgado na imprensa nacional e na internet um sub-relatório no qual acusava o ex-governador de sonegação fiscal com emissão de notas fiscais “frias” por empresas de sua propriedade.

A divulgação foi feita antes da elaboração e votação do Relatório Final da chamada "CPI do Finor".

Com a rejeição do sub-relatório pela Comissão, Tasso Jereissati ajuizou ação requerendo o pagamento de R$ 500 mil, como forma de reparar as ofensas sofridas.

Em defesa, José Pimentel afirmou ter agido dentro da ética e da moralidade pública ao elaborar relatório para a CPI. Para ele, o aprofundamento das investigações seria de responsabilidade do Ministério Público.

Decisão

Na decisão, o juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva considerou que as informações foram repassadas para ampla divulgação, em situação que extrapolou as prerrogativas parlamentares. “As provas demonstram que as informações foram repassadas fora das dependências da Casa Legislativa, gerando ampla divulgação a fatos ainda não conclusos e sem dar ao promovente [Tasso Jereissati] a chance de prestar os esclarecimentos necessários, prejudicando a defesa do investigado”.

O juiz considerou também que o “vazamento” das informações contidas no sub-relatório trouxe prejuízos de ordem moral ao ex-senador. “Pelo contexto das provas apresentadas e pelo cargo que então desempenhava, de governador de um Estado da Federação, os acontecimentos não podem ser considerados como caso de simples aborrecimento, pois as sequelas são bem maiores para quem vive quase que exclusivamente de sua imagem pública”.

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, quantia que, conforme o entendimento do magistrado, é proporcional ao dano causado e à situação socioeconômica das partes.


Redação O POVO Online com informações do TJCE

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