Braga admite proposta de mudança no artigo 14 da LRF
"O que nós estamos tratando não é de flexibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal. O único dispositivo que estamos tratando da LRF é o artigo 14, que é a obrigatoriedade de que, para cada desoneração tributária, tem que haver uma compensação de oneração tributária em igual monta na economia", afirmou. "Isso não é mais necessário. Hoje no ajuste fiscal não é mais necessário", completou. Segundo o líder governista, "não tem mais sentido para o Brasil neste momento amarrar e engessar nossa economia".
A alteração deve garantir que o governo tenha direito de conceder ou ampliar benefícios tributários em duas hipóteses de renúncia de receita: se houver excesso de arrecadação tributária no ano ou compensação de contingenciamento de verbas orçamentárias. O líder do governo afirmou que, pelo texto costurado, não há qualquer temor para aumento de gastos com o funcionalismo, por exemplo. "Não porque lá está amarrado", disse.
Indexador
Braga admitiu que houve uma forte reação da base aliada à sugestão do governo de "insistir" na Selic, a taxa básica de juros da economia, como novo indexador das dívidas dos Estados com a União. Senadores e governadores sugerem a adoção de fatores de correção atrelados à inflação, como o IPCA e INPC. "Nós sabemos que esta é uma Casa política, onde a negociação política é permanente", disse.
O líder do governo ainda não fechou qual indexador deve propor, em substituição ao atual IGP-DI mais 6% a 9% ao ano.