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Procurador quer acabar com auxílio de juízes

Ação popular requer "imediata suspensão" dos efeitos da Resolução 133 do CNJ, que prevê auxílio-alimentação e outros benefícios para todos os magistrados do país

11:00 | 20/03/2012

Um procurador federal de Mossoró (RN) quer impedir no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento do auxílio-alimentação e outros benefícios a todos os juízes do País, federais, estaduais e do Trabalho. Por meio de ação popular, Carlos Henrique Studart Pereira requer "imediata suspensão" dos efeitos da Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de junho de 2011, que prevê a concessão daquelas vantagens à toga.

O procurador sustenta inconstitucionalidade da resolução e usa como argumento o gasto, estimado em R$ 82 milhões, que o Tesouro terá com alimentação dos juízes federais e do Trabalho - valor retroativo a 2004. Anota que a Constituição confere exclusivamente à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) poderes para criar benefícios à classe.

A ação é subscrita pelo advogado Jonas Francisco da Silva Segundo. Em 18 páginas, representando o procurador federal, Segundo assinala que o CNJ "diante de carência legal e sob o fundamento da simetria constitucional existente entre a magistratura e o Ministério Público, concedeu administrativamente várias vantagens aos membros do Judiciário, ofendendo os princípios da legalidade e da moralidade e causando enorme prejuízo ao erário".

A ação pede alternativamente ao STF - caso não seja decretada suspensão da resolução -, congelamento das regras do CNJ e dos tribunais que impliquem pagamento imediato de pecúnia ou de qualquer desembolso relativo a parcelas atrasadas e acumuladas. Jonas Segundo requer, ao final da demanda, declaração de nulidade da resolução, "bem como todos aqueles atos dela decorrentes, atos dos tribunais estaduais e federais, obrigando-se a cobrar de seus juízes os valores recebidos indevidamente".

A Resolução 133 contempla os juízes com situações previstas na Lei Complementar 75/93, a lei orgânica dos procuradores - como licença remunerada para estudos fora do País. "O CNJ concedeu vantagens indevidas a magistrados, eis que não previstas em lei, invocando, dentre outras questões, a necessidade de se preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos e a inadequação da Loman frente à Constituição", adverte Jonas Segundo.

Perdas

O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy, rebateu. "A simetria constitucional entre o Judiciário e o Ministério Público Federal está prevista na Lei das Leis, a Constituição, ápice do ordenamento jurídico. A magistratura, nos últimos sete anos, acumula perdas inflacionárias de 33% no seu subsídio. O CNJ, em decisão exemplar, declarou o que já estava previsto na Constituição: igualdade de direitos entre juiz federal e procurador da República."

Wedy destaca: "Já vi cogitação também de ajuizamento de ação para impugnar as verbas que os advogados da União recebem sem base legal, ancoradas em medidas provisórias ou portarias. O Supremo Tribunal Federal ainda não foi chamado para se manifestar sobre o caso da advocacia pública. A decisão do STF deve ser igual para todas as carreiras jurídicas, sem discriminar a magistratura que vem sofrendo perdas progressivas nos seus quadros nos últimos anos." 


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