MPF denuncia major Curió por sequestros no Araguaia
Em entrevista concedida em Brasília, quatro procuradores da República envolvidos na investigação sustentaram que mesmo após 38 anos da guerrilha é possível responsabilizar Curió pelo sumiço dos militantes. De acordo com eles, o que ocorreu no caso foi um sequestro, crime que tem caráter permanente já que as vítimas continuam desaparecidas.
Por causa desse caráter permanente, segundo os procuradores, é possível denunciar Curió mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido em 2010 a validade ampla, geral e irrestrita da Lei de Anistia. Promulgada em 1979, a lei anistiou pessoas punidas por ações contra a ditadura e, conforme a interpretação estabelecida na época, agentes do Estado acusados de violações a direitos humanos. A tese é polêmica e deverá chegar ao STF.
Os procuradores também afirmam que a lei anistiou os crimes praticados até 15 de agosto de 1979. No entanto, segundo eles, o crime de sequestro ainda persiste e, portanto, não a lei não beneficiou Curió. "O fato concreto e suficiente é que após a privação da liberdade das vítimas, ainda não se sabe o paradeiro de tais pessoas e tampouco foram encontrados seus restos mortais", argumentam os procuradores.
"Por se tratar de crimes permanentes, cuja consumação encontra-se em curso, algo precisava ser feito", afirmou o procurador Tiago Modesto Rabelo, um dos autores da denúncia. Os procuradores também citaram decisões recentes do STF que autorizaram a extradição de militares argentinos acusados do mesmo crime durante a ditadura naquele país.
A denúncia é baseada principalmente em provas testemunhais, como relatos de que as vítimas teriam sido capturadas, levadas para a base militar, colocadas em helicópteros e nunca mais vistas. Também foram descritos maus tratos que teriam sido praticados nas bases militares comandadas por Curió.