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Ex-prefeito é multado em R$ 65,8 mil por irregularidades em prestação de contas

Carlos Antônio Martins tem 30 dias para recorrer da multa, contados a partir da data de publicação da decisão

11:11 | 30/03/2012
Por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) - através da 1ª Câmara do órgão -, o ex-prefeito do município de Hidrolândia, Carlos Antônio Martins, terá de pagar uma multa no valor de R$ 65,8 mil devido a problemas na prestação de contas de recursos enviados pelo Secretaria da Educação do Estado (Seduc).

A decisão foi unânime, com os conselheiros Pedro Timbó e Edilberto Pontes acompanhando o voto do relator do processo, conselheiro Alexandre Figueiredo. O valor cobrado pelo TCE se refere ao débito com a Seduc (R$ 43.927,95) somado a uma multa de 50% em cima do valor devido (R$ 21.963,97).

De acordo com a decisão tomada na última segunda-feira, foi constatado que a prestação de contas de verbas para custeio do transporte escolar de estudantes do ensino médio não comprovava a aplicação dos recursos neste tipo de serviço. O ex-prefeito tem 30 dias para recorrer da multa, contados a partir da data de publicação da decisão.

Dentre as irregularidades identificadas no processo estão: diversidade de prestadores de serviços para o mesmo objeto; descumprimento de regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS); e ausência de processo de empenho de despesas.
da Redação do O POVO Online

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