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Entenda a proposta de fundo complementar de previdência

As principais mudanças nas aposentadorias propostas pelo Governo Federal

09:36 | 20/03/2012

- Uma das intenções da proposta é estabelecer um teto para a aposentadoria no serviço público, no caso, os mesmos R$ 3.916,20 previstos atualmente para trabalhadores da iniciativa privada.

- Para tanto, cria a previdência complementar para os servidores civis da União, válida somente para os que ingressarem no serviço público após a aprovação da criação dos fundos. A adesão será facultativa para os atualmente na ativa.

Servidores consideram que mudanças trazem risco para trabalhador

- O texto permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário. Tais fundações têm personalidade jurídica de direito privado.

- Aqueles que tenham contribuído com o regime estatutário e aderirem ao novo fundo posteriormente terão direito a um benefício especial quando se aposentarem.

- Para o início do funcionamento da Funpresp do Executivo, o PL 1992/07, aprovado pela Câmara dos Deputados, autoriza a União a adiantar R$ 50 milhões para as despesas de instalação e aplicações iniciais. As fundações do Legislativo e do Judiciário contarão com R$ 25 milhões cada uma.

- As fundações terão conselhos deliberativo e fiscal. O primeiro terá três representantes do patrocinador (União), a quem caberá a presidência, e três dos participantes (servidores). Já os conselhos fiscais terão quatro integrantes.

- A união, na condição de patrocinadora dos fundos contribuirá com alíquota de 8,5%. Os servidores que participarem do regime pagarão 11% sobre o teto da Previdência Social e não mais sobre o total da remuneração. Para se aposentarem com mais, poderão participar da Funpresp do Poder em que trabalharem, escolhendo com quanto querem contribuir segundo os planos de benefícios oferecidos.

- Cada poder terá 180 dias para criar seus fundos, a partir da sanção da lei pela presidente da República.

Agência Senado

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