Deputado é condenado pelo STF, mas pena prescreve
O deputado foi acusado de alugar para uso próprio um apartamento nos Jardins, na capital paulista. O imóvel pertencia ao marido de uma assessora de confiança da prefeitura. A lei orgânica do município de Marília proíbe a realização de contrato da prefeitura com servidor ou cônjuge do funcionário.
Apesar de ter ocorrido a prescrição, o STF deverá decidir se o político está ou não inelegível por causa da Lei da Ficha Limpa. A regra, considerada constitucional pelo Supremo, estabelece que o condenado está impedido de se candidatar por oito anos após o cumprimento da pena. Mas ainda não foi decidido o que ocorre quando o caso está prescrito. "É muito razoável que ele fique impedido. Ele é um dos clientes frequentes nossos, tem muitos outros casos aqui", disse o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.