Após 53 anos, STF julga concessão de terras em MT
Por 5 votos a 3, os ministros do Supremo concluíram que, com o passar de tantos anos, as situações já estavam consolidadas e era impossível voltar atrás. O relator da ação, Cezar Peluso, destacou a singularidade do caso e os reflexos nos âmbitos social e econômico, que seriam catastróficos, segundo ele, caso a ação fosse julgada procedente. No local, foram construídas cidades e aeroportos, por exemplo.
Para a minoria dos ministros, o STF não poderia dar o aval para os contratos já que eles desobedeceram a Constituição da época, de 1946. Pelo texto constitucional vigente na ocasião, a concessão de áreas superiores a 10 mil hectares deveria ser aprovada pelo Senado, o que não ocorreu no caso. "Sem prévia autorização do Senado Federal, não se fará qualquer alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dez mil hectares", estabelecia a Constituição de 1946.
No caso analisado hoje pelo STF, a concessão envolveu 200 mil hectares de terra. Os ministros contrários observaram que a área equivale a duas vezes o Estado de Sergipe.