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Britto rejeita participação do PSD em comissões

19:16 | 29/02/2012
Partido do prefeito Gilberto Kassab, o PSD sofreu um revés hoje no Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, rejeitou um pedido para que a legenda tenha participação em comissões permanentes e temporárias do Congresso. Apesar de ter despachado liminarmente, Ayres Britto deixou claro que discorda da reivindicação da sigla. Segundo o ministro, os partidos que têm direito à representação nas comissões são que os passaram pelo "teste das urnas".

"O partido autor da presente ação de segurança não participou de nenhuma eleição popular. Não contribuiu para a eleição de nenhum candidato. Não constou do esquadro ideológico ou de filosofia política de nenhuma eleição em concreto. Não submeteu a nenhum corpo de eleitores o seu estatuto ou programa partidário. Ainda não passou pelo teste das urnas, enfim, porque não ungido na pia batismal do voto", disse Ayres Britto.

A ação que foi analisada por Ayres Britto no Supremo ainda será julgada de forma definitiva pelo plenário da Corte. Além de dizer que o PSD não passou pelo teste das urnas, o ministro citou o regimento interno da Câmara segundo o qual mudanças nas bancadas, decorrentes de modificações em filiações partidárias, não devem ser consideradas para a composição de comissões. "Norma regimental que, juridicamente rimada com a Constituição, não abre exceção para os casos de mudança de filiação partidária para agremiação virginalmente nova", concluiu.

A decisão de Ayres Britto frustrou as expectativas da legenda que tenta garantir outros direitos, como participação no fundo partidário e tempo de TV. Criada em setembro, a sigla quer uma fatia do fundo. Um decisão favorável poderia ter um efeito colateral para o partido. Há uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto. O relator do processo, Marcelo Ribeiro, resolveu ouvir os 20 partidos que poderão perder recursos do fundo se o pedido do PSD for aceito. Em seguida, o caso deverá ser decidido pelo TSE. Em tese, quem perder poderá recorrer ao STF.

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