Tribunal europeu decide a favor de mulher acusada pelo marido de negar relações sexuais
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) decidiu, nesta quinta-feira (23), a favor de uma mulher francesa de 69 anos cujo marido obteve o divórcio alegando que que ela havia parado de ter relações sexuais com ele.
A instância judicial decidiu contra a da França, sustentando que uma mulher que se recusa a ter relações íntimas com seu marido não deve ser considerada "culpada" pelos tribunais em caso de divórcio.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
"O Tribunal Europeu de Direitos Humanos decidiu por unanimidade que houve uma violação do Artigo 8 (direito ao respeito da vida privada e familiar) da Convenção Europeia de Direitos Humanos", disse um comunicado.
O tribunal identificou a autora da ação como H.W., moradora de Chesnay, nos arredores de Paris. A demandante não questionava o divórcio, que ela também havia solicitado, mas os motivos pelos quais ele havia sido concedido, segundo o tribunal com sede em Estrasburgo.
Qualquer conceito de deveres conjugais deve levar em conta o "consentimento" como base para as relações sexuais, de acordo com o texto publicado pelo tribunal europeu.
A instância judicial "conclui que a própria existência de tal obrigação matrimonial é contrária à liberdade sexual, ao direito de controlar o próprio corpo", acrescenta.
A mulher e J.C. se casaram em 1984 e tiveram quatro filhos, incluindo uma filha com deficiência que exige a presença constante de um familiar, papel desempenhado pela mãe.
O relacionamento do casal se deteriorou após o nascimento de seu primeiro filho. A mulher começou a ter problemas de saúde em 1992. Em 2002, seu marido começou a abusar-lhe física e verbalmente, de acordo com o tribunal.
Dois anos depois, a demandante parou de ter relações sexuais com ele e, em 2012, pediu o divórcio.
Em 2019, o tribunal de apelações de Versalhes concedeu o divórcio, rejeitando as queixas da mulher e decidindo a favor do marido.
Depois que outro tribunal indeferiu uma recurso, a francesa recorreu ao TEDH em 2021.
pau-as/jh/ach/es/pb/yr