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STF barra manobra de Cunha por impeachment de Dilma

14:25 | 13/10/2015
Liminares concedida por Teori Zavascki e Rosa Weber determinam que presidente da Câmara não poderá estabelecer rito para abertura de processo, mas também não impede que deputado aceite pedidos contra mandatária. Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam nesta terca-feira (13/10) duas liminares que suspenderam uma manobra estabelecida pelo presidente da Câmara dos deputados, Eduardo Cunha, para abrir um processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Os pedidos de liminares haviam sido protocolados na última sexta-feira (09/10) pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Jr. (PC do B-MA), que questionaram a validade da manobra acertada por Cunha em setembro e incluída no regimento da Câmara. Ela estabeleceu uma possibilidade de recurso à rejeição dos pedidos de impeachment. Pelo roteiro estabelecido por Cunha e combinado com a oposição, o deputado analisaria uma série de pedidos de impeachment de iniciativa popular que foram entregues à Casa nos últimos meses. De forma teatral, Cunha pretendia então rejeitar os pedidos. A oposição então apresentaria um requerimento com base no regimento contra arquivamento de um deles. O recurso seria votado pelo plenário da Câmara, onde uma maioria simples (metade dos deputados mais um) seria suficiente para dar início à instalação de uma comissão com 66 titulares de 66 suplentes, que poderia recomendar a abertura de um processo de impeachment contra Dilma. Nos últimos meses, Cunha rejeitou seis pedidos de impeachment contra Dilma. Outros oito pedidos ainda aguardam sua análise. Entre eles está um documento elaborado pelos juristas Hélio Bicudo, que por décadas foi ligado ao PT, e Miguel Reale Jr., que Cunha e a oposição pretendiam levar adiante com a eventual encenação da rejeição e do recurso votado em plenário. A manobra visava diminuir a exposição de Cunha, que enfrenta uma série de acusações de corrupção. Com as liminares, a possibilidade de essa manobra vingar fica suspensa. As decisões provisórias devem ainda ser ratificadas pelo plenário do STF, mas não há previsão de quando isso será feito. As decisões, no entanto, não freiam automaticamente a possibilidade de uma abertura de um processo contra Dilma, apenas suspendem a manobra combinada entre Cunha e a oposição. Resta a Cunha seguir o trâmite previsto pela Lei 1.079, de 1950, que prevê que o próprio presidente da Câmara decida acatar ou não os pedidos de impeachment. Os entedimentos dos ministros jogam ainda mais pressão sobre Cunha, mas também concentram seu poder. Agora é o próprio presidente da Câmara que vai ter que decidir de maneira solitária se submete a uma votação a instalação da comissão que pode determinar o processo contra Dilma. Por outro lado, Cunha e a oposição vão ter mais trabalho para conseguir dois terços dos votos. Autor: Jean-Philip StruckEdição: Rafael Plaisant
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