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Países da UE podem proibir gays de doar sangue

19:53 | 29/04/2015
Tribunal de Justiça da União Europeia decide que a proibição de doações por homossexuais masculinos pode ser "justificada" se não houver método disponível para garantir que sangue não está infectado com o vírus da aids. O Tribunal de Justiça da União Europeia afirmou nesta quarta-feira (29/04) que os países do bloco têm liberdade de impedir que homossexuais sejam doadores de sangue se não houver disponível outras alternativas para impedir a transmissão de doenças infecciosas graves, como a aids. A mais alta corte do bloco, com sede em Luxemburgo, se pronunciou sobre o caso de um médico francês que se recusou a receber sangue de Geoffrey Leger em 2009 ao alegar que o doador tinha tido relações sexuais com outros homens. A lei francesa exclui a doação de sangue em tais casos como medida contra a propagação de doenças. Leger contestou a decisão, e a Corte Administrativa de Estrasburgo questionou o Tribunal de Justiça da União Europeia se a exclusão da doação de sangue por pessoas que tinham tido relações homossexuais vai de encontro às leis do bloco. "Embora a exclusão permanente prevista no direito francês ajude a minimizar o risco de transmissão de uma doença infecciosa para os receptores, o princípio da proporcionalidade pode não ser respeitado", afirmou o Tribunal da UE em uma nota. Sob a legislação da União Europeia, pessoas que possuem alto risco de contrair doenças infecciosas graves por causa da orientação sexual podem ser banidas permanentemente de doar sangue. Fazendo alusão à triagem como uma possível alternativa contra uma proibição total da doação por homossexuais, o Tribunal afirmou que "é possível que o HIV possa ser detectado por técnicas capazes de assegurar um elevado nível de proteção da saúde dos beneficiários". Onde não existe tais técnicas, o Tribunal de Estrasburgo deverá "verificar se existem métodos menos onerosos para assegurar um alto nível de proteção da saúde para os receptores além da exclusão permanente da doação de sangue", afirmou o Tribunal da UE. O debate legal traz à tona se a proibição permanente de doação de sangue por homens homossexuais está em conformidade com os direitos fundamentais da União Europeia e, em particular, com o princípio da não discriminação em razão da orientação sexual. Em resposta, o Tribunal da UE afirmou que quaisquer limitações ao exercício dos direitos e liberdades reconhecidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia podem ser impostas em caso da necessidade de proteger os direitos e liberdades de terceiros. Assim, todos os testes disponíveis para testar o sangue do doador e proteger a saúde dos receptores devem ser realizados antes da imposição de uma proibição permanente da doação de sangue por homossexuais. FC/dpa/rtr/ap/afp/efe
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