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Parlamento da Irlanda aprova aborto quando houver riscos para a mãe

06:01 | 12/07/2013
Nova lei permite o aborto quando a vida da gestante estiver em perigo, incluindo casos em que ela corra o risco de tentar suicídio. Projeto ainda tem que passar pela câmara alta. Após dois dias de discussões, a câmara baixa do Parlamento irlandês aprovou na madrugada desta sexta-feira (11/07) a nova lei do aborto, que permite a interrupção da gravidez em casos de urgência, ou seja, quando a vida da mãe corre perigo, o que inclui a ameaça de suicídio. Os deputados da coalizão de governo aprovaram a nova lei com 127 votos a favor e 31 contra. A controversa lei ainda tem de ser aprovada pela câmara alta do Parlamento, onde o governo também detém a maioria. A nova lei deverá substituir a atual legislação, que permite a interrupção da gravidez em circunstâncias muito limitadas. Até agora, o aborto na Irlanda era ilegal, salvo quando a vida da mãe estivesse em perigo, mas a questão tinha de ser submetida à apreciação dos médicos, que geralmente se negavam a interromper a gestação por medo de consequências legais ou convicções religiosas. Embora o primeiro-ministro irlandês, o conservador Enda Kenny, tenha reconhecido que a nova legislação "quase não modifica" a situação atual nem "os direitos" da mãe e do feto, ele ressaltou que a nove lei oferece "clareza e certeza" sobre as circunstâncias que permitirão praticar um aborto. A nova lei não prevê o aborto em outras circunstâncias, como a gravidez após estupro ou incesto. Cláusula preoucpante Devido à proibição do aborto na Irlanda, milhares de mulheres irlandeses viajaram para outros países para abortar. Segundo o Ministério da Saúde britânico, entre 1980 e 2012, mais de 150 mil mulheres irlandesas praticaram o aborto na Inglaterra e no País de Gales. O caso de uma dentista de origem indiana que morreu, no final de outubro do ano passado, após sofrer um aborto espontâneo e posterior infecção sanguínea, depois que seu médico lhe negou a autorização para abortar, provocou uma onda de protestos em massa e a exigência de mudanças na legislação do aborto. O novo texto propõe agora que as interrupções de gravidez em casos não considerados "de urgência" sejam realizadas em unidades de ginecologia do serviço público de saúde, depois que dois médicos certifiquem que existem um "risco substancial e real" para a vida da mãe. Se for de emergência, um só médico pode decidir se o aborto é necessário. No entanto, a inclusão da ameaça de suicídio como motivo para abortar foi a cláusula que mais preocupou alguns conservadores, que acreditam que isso abrirá a porta para o que denominam de "aborto à la carte". A lei determina que uma comissão de três analistas, composto por dois psiquiatras e um obstetra, avalie através de um histórico e entrevistas o estado de saúde mental e físico da gestante, para saber se ela corre o risco de cometer suicídio. CA/afp/efe/rtr

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