Mulher será indenizada em mais de R$ 15 mil por Acender Engenharia e Enel após acidente de trânsito
Valores de indenização, divulgados pelo Tribunal de Justiça do Ceará, ultrapassam R$ 15 mil. A vítima precisou passar por cirurgia, além de também ter gastos com consultas médicas, remédios e sessões de fisioterapiaUma operadora de telemarketing que se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2019 foi indenizada em mais de R$ 15 mil pela Enel Distribuição Ceará e pela Acender Engenharia por danos morais e materiais. Na situação, um veículo da Acender, que prestava serviço à Enel, estava parado no acostamento quando deu início a uma conversão para cruzar a rodovia. A mulher não conseguiu desviar do automóvel e houve uma colisão. A decisão foi tomada no dia 24 de setembro e divulgada nesta quinta-feira, 10, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A operadora sofreu uma série de fraturas, inclusive no rosto. Ela precisou passar por cirurgia para colocar placas na região, além de também ter gastos com consultas médicas, remédios e sessões de fisioterapia. Mesmo após o fim do tratamento, ela continuou com sequelas, como a redução da amplitude de abertura da boca.
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A mulher argumenta que a colisão só aconteceu por falta de atenção do motorista da Acender Engenharia. Por conta disso, ela entrou na Justiça pedindo uma indenização por danos morais e materiais.
A Enel, na contestação, afirmou que não poderia responder porque não era proprietária do carro envolvido na colisão. A Acender reconheceu que um colaborador foi o responsável pelo acidente, mas ressaltou que prestou toda a assistência necessária e pagou pelo conserto do outro veículo.
Eles ainda citaram que não sabiam da situação da mulher, mas, após tomarem ciência do ocorrido, se disponibilizaram para arcar com os cursos relacionados aos danos materiais. A mulher, no entanto, teria rejeitado a proposta.
A Acender ainda citou que, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) chegou ao local do acidente, a operadora de telemarketing já havia sido levada. Então, não seria possível saber se ela estava utilizando cinto de segurança ou qual seria a gravidade da fratura no rosto.
Em maio de 2023, a 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que a distribuidora de energia elétrica e a Acender Engenharia poderiam ser responsabilizadas pelo caso. Ambas foram condenadas a pagar R$ 15 mil por danos morais e mais quase R$ 1,5 mil como reparação pelos danos materiais.
A Enel reiterou que não possuía qualquer tipo de responsabilidade, já que não cometeu ato que levasse à ocorrência do acidente. A Acender argumentou que o veículo da mulher trafegava acima da velocidade permitida e que nenhum dos outros passageiros sofreu qualquer lesão, sendo possível inferir que ela não usava o cinto de segurança e, portanto, seria parcialmente culpada pelos problemas de saúde que teve.
Apesar dos argumentos, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve inalterada a decisão de 1º Grau no dia 24 de setembro. “Da análise dos autos, extrai-se que o carro da autora trafegava pela via quando o réu condutor do veículo efetuou a troca de faixa de maneira imprudente, interceptando o veículo em que a demandante era passageira. Quanto à alegação de culpa concorrente, é possível constatar que esta não merece prosperar", destacou o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, na decisão.
"Além da carência de provas, foi colhido o depoimento do condutor do veículo da autora, o qual afirmou que todos os passageiros estavam de cinto. Não tendo os apelantes comprovado qualquer das causas legais de exclusão de responsabilidade, tem-se o dever das empresas demandadas em indenizar os danos efetivamente suportados”, adiciona.
O POVO procurou a Enel para que falasse sobre o caso. "A Enel Distribuição Ceará informa que irá se manifestar no processo judicial dentro do prazo estabelecido", declarou a empresa, através de nota.