Vacina negada: mulher imunossuprimida recorre em processo contra Prefeitura
Mariana Gurgel, 31, entrou com um processo contra a Prefeitura de Fortaleza e ganhou direito a indenização de R$ 5 mil por ter atestado rejeitado em posto de vacinação contra covidUma mulher residente de Fortaleza, que faz tratamento de câncer linfático, afirma ter sido por duas vezes negligenciada e constrangida ao buscar se vacinar contra covid-19 no posto de atendimento do shopping Iguatemi — montado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Mariana Gurgel, 31, entrou com processo contra a Prefeitura. Em primeira instância, ela ganhou direito a indenização de R$ 5 mil, mas decidiu recorrer.
Por ser paciente oncológica, a analista de negócios faz parte do grupo de imunossuprimidos — pessoas que possuem algum tipo de deficiência no sistema imunológico —, tendo assim prioridade no processo de imunização contra a doença.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Em novembro de 2021, ela foi em busca da terceira dose (D3) do imunizante na unidade de atendimento do shopping Iguatemi e afirma ter sido negligenciada. Isso porque a equipe da Prefeitura, segundo ela, teria rejeitado o atestado que comprovava a condição clínica, mesmo este sendo o mesmo documento padrão disponibilizado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) e estando assinado por um médico. Um dos profissionais ainda teria ordenado que ela saísse do local para não “atrapalhar” o fluxo de aplicações.
Dois dias depois do ocorrido ela foi ao posto montado no Centro de Eventos do Ceará e conseguiu se vacinar, com o mesmo laudo que havia sido negado anteriormente. No entanto, ela conta que a situação vivida no shopping foi um constrangimento que a abalou emocional e psicologicamente. "Eu só entrei no carro e chorei (...) Estava muito abalada, eu não queria nem mais tomar a vacina", relata.
No mesmo ano, a paciente resolveu entrar com um processo contra a Prefeitura de Fortaleza. "Fiz para que outras pessoas não passassem mais por isso. A gente que é imunossuprimida, a gente já passa por muito problema. É tudo muito difícil pra gente! Entrei na Justiça para que isso não acontecesse mais", diz.
Paciente reviveu situação meses depois
Mariana afirma ter vivido novo trauma em março de 2022, quando voltou ao posto do Iguatemi para tomar a quarta dose (D4). Por ser imunossuprimida, a recomendação do Plano Nacional de Imunização (PNI) era que ela tomasse a vacina da Pfizer, mas profissionais do local teriam mostrado desconhecimento sobre o assunto e negado o direito dela.
Na ocasião, a equipe teria insinuado que ela "não poderia escolher vacina", mesmo a paciente sendo amparada por determinação do Ministério da Saúde (MS) e apresentando recomendação de seu médico. Mariana afirma que estava "tão cansada da situação" que não conseguiu reagir e tomou outro imunizante, que não era o recomendado.
Dois dias depois de ser imunizada ela precisou ser internada por apresentar um quadro de sinobronquite. "Passei 21 dias doente. Não vou dizer que foi exatamente [por conta do imunizante que tomou] mas coincide", afirma.
Como o processo que movia ainda não havia sido concluído, ela anexou nele essa segunda situação pela qual passou. No dia 11 de novembro de 2022, a Justiça determinou que a Prefeitura de Fortaleza pagasse R$ 5 mil para a paciente, mas, cerca de nove dias depois, ela recorreu da decisão.
"É um absurdo R$ 5 mil para tudo que eu passei, da primeira e da segunda vez. Eu só queria que a Prefeitura treinasse melhor os profissionais dela para o momento que a gente está passando. Não apenas eu que sou imunossuprimida, mas qualquer pessoa seja acolhida. Não consigo nem te falar a forma como eu me senti", conta.
Mariana também diz que gostaria que todas as pessoas que fossem atendidas nos postos fossem recebidas com "mais amor" e confessa que as experiências que viveu a fizeram ter medo de precisar tomar a vacina mais uma vez: "Só de pensar em tomar a quinta dose eu entro em pânico".
O que diz a SMS
Em 2021, O POVO chegou a procurar a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) para falar sobre o caso. Na ocasião, conforme reportagem feita no período, a Pasta informou que a imunização de imunossuprimidos ocorria por agendamento, “obedecendo o intervalo de tempo de 150 dias, entre a segunda e a terceira dose, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, e a ordem decrescente de idade”.
No entanto, determinação do PNI na época era de que o intervalo correto para a aplicação da D2 e D3 em pessoas imunossuprimidas fosse de 28 dias, e não 150. Questionada sobre o possível constrangimento causado à paciente Mariana Gurgel, a Secretaria não fez menção alguma na nota.
Já nessa terça-feira, 3, O POVO mandou um email à SMS falando que Mariana afirmava ter vivido um outro caso de constrangimento e questionando a respeito do valor de indenização, além de indagar sobre o suporte que dariam à paciente ou se os profissionais envolvidos seriam repreendidos.
Por meio de ligação, nessa quarta-feira, 4, a assessoria da SMS informou que o processo não havia sido finalizado e que por isso não havia conclusão sobre as ocorrências denunciadas pela paciente. Dessa forma, a pasta reforçou que não há como responder perguntas ou dar mais informações sobre o caso.
Com informações do repórter Luciano Cesário