Fortaleza: Painéis de LED são poluição visual? Entenda o que diz o Código da Cidade

Saiba o que diz os órgãos públicos competentes sobre os painéis de LED instalados em Fortaleza

Nos últimos anos, em Fortaleza, painéis de LED com propagandas comerciais de serviços e produtos começaram a ser instalados em diversos pontos da Cidade. Com a implantação dos modelos de outdoors iluminados, surgem dúvidas sobre a concessão da licença que permite os dispositivos e se podem ser enquadrados como poluição visual ou propiciar acidentes por distração no trânsito.

Entenda o que é poluição visual e o Código da Cidade

Poluição visual é nome dado ao excesso de elementos ligados à comunicação visual dispostos em ambientes urbanos, especialmente em centros comerciais, shoppings centers e de serviços, como cartazes publicitários, anúncios, placas, pichações, outdoors, entre outros. Eles podem gerar desconforto visual para a população ou até desencadear acidentes no trânsito devido ao desvio de atenção dos motoristas e pedestres.

No entanto, na Capital cearense, conforme o Código da Cidade, Lei Complementar 270/2019, os painéis de LED se classificam como anúncios publicitários, do tipo dispositivo de transmissão de mensagem (DTM) e que devem seguir os requisitos necessários para serem implantados.

Dentre as especificações contidas na lei, está o inciso III do artigo 121 da mesma legislação, que não permite que os painéis sejam “acoplados a semáforos ou em locais em que prejudiquem, de qualquer maneira, a sinalização do trânsito ou outra destinada à orientação pública, ou que causem insegurança ao trânsito de veículos e pedestres, especialmente em interseções, canais, pontilhões, passarelas de pedestres, passarelas de acesso, trevos, entroncamentos e afins”.

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Licença para implantação do painel de LED

O pedido de licenciamento de anúncios de qualquer natureza deverá ser requerido, por via eletrônica, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). Os parâmetros serão verificados com base nas declarações fornecidas pelo requerente e, se a solicitação se enquadrar nas normas estipuladas pela legislação, será expedida a Licença de Anúncio com seu respectivo número.

Ressalta-se ainda que, caso a fiscalização constate, a qualquer momento, inexatidão entre as informações prestadas e as verificadas no local, a licença será cassada e o responsável técnico responderá pelos dados divergentes.

O que diz o Município?

Em nota, a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), informa que o Código da Cidade, Lei Complementar 270/2019, proíbe painéis de LED quando utilizados para anúncios indicativos, visando identificar o estabelecimento no próprio local da atividade. Já os anúncios publicitários, citados no Art. 113, destinados à veiculação de propaganda, instalados fora do local de exercício da atividade, são licenciados.

Quanto à fiscalização, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) atua em campo via denúncia, busca ativa ou flagrantes de painéis irregulares e não licenciados pela (Seuma). De acordo com o Art. 757, da Lei Complementar nº 270/2019 do Código da Cidade, a penalidade prevista para o descumprimento dos termos é aplicação de multa, variando de R$ 202,50 a R$ 32.400, além da remoção do anúncio.

Serviço

A Agefis reforça que a população pode acionar a fiscalização por meio dos canais de denúncia: o aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS), o telefone 156 e o site denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br.

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