Mulher imunossuprimida diz ter sofrido negligência em unidade de vacinação de Fortaleza

Paciente afirma que foi barrada indevidamente em posto de vacinação do Shopping Iguatemi

Uma paciente imunossuprimida de Fortaleza afirma que teve a sua vacinação contra a Covid-19 negada na última quarta-feira, 24, no posto de atendimento montado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) dentro do Shopping Iguatemi. Mariana Gurgel de Abreu, 31, que compareceu ao local para receber a terceira dose (D3) do imunizante da Pfizer, alega que a equipe de vacinadores da Prefeitura rejeitou o atestado padrão que comprova sua condição clínica e ainda ordenou que ela saísse do local para não “atrapalhar” o fluxo de aplicações.

Segundo a paciente, que enfrenta tratamento contra um câncer linfático há mais de três anos, os profissionais teriam agido com negligência e despreparo. “Quando eu cheguei lá, falei que eu era imunossuprimida e o rapaz que estava no atendimento não sabia o que era isso [imunossupressão]. Daí ele foi chamar a coordenadora, que olhou meu atestado e disse, sem nenhuma sensibilidade, que não era válido. Sendo que esse atestado é o mesmo documento padrão disponibilizado pela Sesa [Secretaria da Saúde do Ceará] no site e estava devidamente assinado pelo médico que me acompanha”, conta.

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De acordo com Mariana, a funcionária teria condicionado a aplicação da vacina à apresentação de laudos impressos que atestassem seu estado clínico. A exigência contraria uma nota técnica publicada pela Sesa em 24 de setembro passado, que reconhece a validade do atestado padrão disponibilizado no site da Secretaria como comprovante de imunodeficiência primária grave no ato da vacinação contra a Covid-19.

“Eu ainda falei para ela que eu tinha todos os laudos em pdf, no celular, porque como sou paciente oncológica, tenho que andar com eles sempre, para caso aconteça alguma coisa com minha saúde. Ela, então, disse que só aceitaria se fossem impressos e mandou eu sair. Eu comecei a chorar, fiquei super chateada, porque é muito comum pra gente que é paciente oncológico sofrer esse tipo de humilhação”, desabafa.

Embora a mesma nota técnica da Sesa também mencione a comprovação de condição clínica por meio de exames, não há determinação para que os laudos sejam apresentados exclusivamente em suporte físico (papel). Segundo a paciente, o atestado mostrado aos vacinadores não só descreve a doença que lhe acomete como todas as sequelas decorrentes do tratamento quimioterápico. “Infelizmente é um preconceito enorme que pessoas com imunossupressão sofrem. Se não colocar letreiro na testa dizendo que estamos nessa condição, as pessoas passam a questionar isso, aumentando ainda mais a nossa dor”, lamenta.

No mesmo dia em que teve a vacina negada, Mariana buscou informações com outras pessoas que trabalham no processo de imunização da Capital para, segundo ela, ter a certeza de que havia sido alvo de negligência. “Todas as pessoas com as quais conversei me falaram que não tinha motivos para meu atestado não ser válido e mesmo que meu laudo não tivesse impresso, não teria problema algum. Uma das pessoas, inclusive, pediu que eu procurasse novamente a vacina, porque era um direito meu”, afirma.

Seguindo o conselho, a paciente decidiu buscar o imunizante novamente na sexta-feira, 26, mas dessa vez escolheu ir ao Centro de Eventos. Ao contrário da experiência anterior, não houve exigência de laudos ou relatórios impressos. Apenas o atestado padrão, devidamente preenchido pelo seu médico, foi suficiente para garantir a aplicação da dose de reforço.

Apesar de o objetivo ter sido alcançado, Mariana promete acionar a Justiça contra a Prefeitura de Fortaleza “para que outras pessoas não passem pela mesma humilhação”. Ela ainda pontua que deveria haver maior capacitação dos profissionais escalados para a vacinação sobre o modo correto de lidar com pessoas submetidas a tratamento de câncer ou de outras doenças graves.

“Eu não sei se foi preconceito, se foi má vontade, mas o fato é que foi uma situação em que eu me senti muito constrangida. Eles não têm o direito de fazer isso com que já vem passando por muitos outros problemas de saúde. Não podem brincar com a vida de quem já está lutando muito por ela”, finaliza.

O que diz a SMS

 

O POVO procurou a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) para saber qual é o procedimento recomendado na imunização de pessoas imunossuprimidas. Por meio de nota, a pasta informou que a vacinação deste público ocorre por agendamento, “obedecendo o intervalo de tempo de 150 dias, entre a segunda e a terceira dose, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, e a ordem decrescente de idade”.


No Plano Nacional de Imunização (PNI), entretanto, o intervalo correto para a aplicação da D2 e D3 em pessoas imunossuprimidas é 28 dias, e não 150. O PNI também orienta o uso do imunizante da Pfizer neste grupo. Para os demais públicos, a terceira dose deve ser administrada a partir de cinco meses após a aplicação da D2 ou da vacina de dose única.

A Secretaria também foi questionada sobre o possível constrangimento causado à paciente Mariana Gurgel, mas não fez nenhuma menção ao assunto na nota enviada à reportagem.

Imunossupressão 

 

Os imunossuprimidos são pessoas que possuem algum tipo de deficiência no sistema imunológico. A condição decorre de doenças congênitas ou problemas genéticos. Existem também os casos de imunossupressão ligados ao tratamento de câncer, transplantes de órgãos e ao vírus HIV. 

Por terem o sistema imunológico debilitado, os imunossuprimidos podem não alcançar o grau de resposta imune garantido pelas vacinas. Em virtude disso, o grupo foi o primeiro a ser priorizado na aplicação da dose de reforço, ainda em setembro, ao lado dos idosos com mais de 70 anos.

Conforme o Ministério da Saúde, fazem do público de imunossuprimidos:

Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea;

Pessoas com HIV e CD4

Pessoas com doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticóide e/ou ciclofosfamida;

Pessoas com lúpus;

Pessoas com artrite reumatóide;

Demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias;

Pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses;

Pessoas com neoplasias hematológicas.

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