Prefeito de Fortaleza saciona lei que estabelece Aluguel Social Maria da Penha
Mulheres vítimas de violência doméstica que estiverem em situação de risco e impedidas de voltar ao lar poderão receber o benefício de R$ 420 para despesas com moradiaO prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), sancionou nesta quinta-feira, 2, a lei que institui o Aluguel Social Maria da Penha. Para garantir segurança à mulher vítima de violência e aos seus dependentes, o benefício irá conceder R$ 420 mensais para aquelas que estiverem em situação de risco e impedidas de retornar ao lar. A lei é publicada no Diário Oficial do Município desta quinta.
O projeto visa proporcionar autonomia e proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, promovendo suporte social para medidas protetivas. Mulheres em situação de vulnerabilidade que possuam filhos com menos de 18 anos, pessoas com deficiência e idosas terão prioridade.
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O benefício será concedido pelo período de até 12 meses, podendo ser renovado, por até dois períodos iguais, após reavaliação dos critérios pela coordenação executiva e equipe técnica da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres (CEPPM).
Inicialmente serão disponibilizadas 30 vagas para mulheres dentro do perfil requisitado. A lei prevê que a mulher seja encaminhada pelo Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde, pela Casa Abrigo Margarida Alves ou por outro equipamento público de defesa dos direitos da mulher, segundo o titular da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), Cláudio Pinho.
Para receber o benefício, as mulheres devem atender ao menos um dos critérios listados na lei:
- Estar sob os efeitos legais de quaisquer um dos dois tipos de medidas protetivas de urgência;
- Comprovar a situação de vulnerabilidade e de violência, inclusive com a necessidade de abandono do lar, por se tornar insuportável e inviável a convivência em ambiente comum devido ao iminente risco à vida;
- Atestar que não pode acessar a moradia, não possuir outro imóvel de sua propriedade, além de não ter parentes de até segundo grau no município de Fortaleza que possam oferecer abrigo com ou sem filhos, com menos de 18 anos;
- Não conseguir responsabilizar-se pela despesa com moradia.
Violência contra a mulher - o que é e como denunciar?
A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Entenda as violências:
Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços
Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos)
Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.
Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato
Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir
A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio - o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher - por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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Veja como buscar ajuda:
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-FOR)
Rua Teles de Souza, s/n - Couto Fernandes
Contatos: (85) 3108- 2950 / 3108-2952
Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia (DDM-C)
Rua Porcina Leite, 113 - Parque Soledade
Contato: (85) 3101-7926
Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú (DDM-M)
Rua Padre José Holanda do Vale, 1961 (Altos) - Piratininga
Contato: 3371-7835
Delegacia de Defesa da Mulher de Pacatuba (DDM-PAC)
Rua Marginal Nordeste, 836 - Jereissati III
Contatos: 3384-5820 / 3384-4203
Delegacia de Defesa da Mulher do Crato (DDM-CR)
Rua Coronel Secundo, 216 - Pimenta
Contato: (88) 3102-1250
Delegacia de Defesa da Mulher de Icó (DDM-ICÓ)
Rua Padre José Alves de Macêdo, 963 - Loteamento José Barreto
Contato: (88) 3561-5551
Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu (DDM-I)
Rua Monsenhor Coelho, s/n - Centro
Contato: (88) 3581-9454
Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte (DDM-JN)
Rua Joaquim Mansinho, s/n - Santa Teresa
Contato: (88) 3102-1102
Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral (DDM-S)
Av. Lúcia Sabóia, 358 - Centro
Contato: (88) 3677-4282
Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá (DDM-Q)
Rua Jesus Maria José, 2255 - Jardim dos Monólitos
Contato: (88) 3412-8082
Casa da Mulher Brasileira
A Casa da Mulher Brasileira é referência no Ceará no apoio e assistência social, psicológica, jurídica e econômica às mulheres em situação de violência. Gerida pelo Estado, o equipamento acolhe e oferece novas perspectivas a mulheres em situação de violência por meio de suporte humanizado, com foco na capacitação profissional e no empoderamento feminino.
Telefones para informações e denúncias:
Recepção: (85) 3108.2992 / 3108.2931 – Plantão 24h
Delegacia de Defesa da Mulher: (85) 3108.2950 – Plantão 24h, sete dias por semana
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher: (85) 3108.2966 - segunda a quinta, 8h às 17h
Defensoria Pública: (85) 3108.2986 / segunda a sexta, 8h às 17h
Ministério Público: (85) 3108. 2940 / 3108.2941, segunda a sexta , 8h às 16h
Juizado: (85) 3108.2971 – segunda a sexta, 8h às 17h
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