UFC deve garantir participação de representantes estudantis em conselhos, diz Justiça

O juiz Jorge Luís Girão, da 2ª Vara Federal do Ceará, considera que não houve irregularidades na eleição estudantil realizada em 2019. Ele ainda argumentou que a Reitoria não tem atribuição para tomar decisões sobre o pleito

Atualizada no dia 22/07, às 18h42min

A Justiça Federal decidiu, nesta terça-feira, 21, que a Universidade Federal do Ceará (UFC) deve se abster de “impedir ou criar obstáculos” para a participação de representantes estudantis eleitos em 2019 nas deliberações do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e no Conselho Universitário (Consuni). A instituição deve ainda convocar uma reunião do Cepe no prazo de 30 dias, com a participação dos corpo discente assegurada.

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Stefany Tavares, estudante de Pedagogia da UFC e secretária-geral do Diretório Central dos Estudantes (DCE), relata que os atritos do corpo estudantil com a administração da universidade começaram em 2019, quando a Reitoria não reconheceu o resultado das eleições para a representação discente. Em nota publicada em seu site oficial, a instituição alega que houve “graves condutas” durante o pleito. O Ministério Público Federal (MPF) chegou a ser acionado para o caso.

O juiz Jorge Luís Girão, da 2ª Vara Federal do Ceará, considera que a eleição aconteceu de forma regular. “Não procede, em absoluto, a alegação de que não fora assegurado aos estudantes o sigilo do voto. Ao contrário do que afirmado pelo MPF, não foram constatadas irregularidades na atuação dos mesários, nem tampouco demonstrada a existência de falhas quando da identificação dos votantes”, ponderou.

O magistrado ainda considera que a Reitoria não tem atribuição para decidir ou atestar acerca da regularidade das eleições estudantis para a representação. A instância administrativa responsável, conforme explica, seria a própria comissão eleitoral, de acordo com o disposto no edital da eleição e no regimento eleitoral. A impugnação do resultado eleitoral protocolada perante a Reitoria da UFC, portanto, é considerada irrelevante juridicamente pelo juiz.

A falta de representação discente nos conselhos fez com que os estudantes ficassem de fora de discussões importantes, conforme explica Stefany. Um exemplo é a implementação do Plano Pedagógico de Emergência (PPE), que definiu diretrizes para conclusão do semestre 2020.1, no contexto da pandemia. Conforme a sentença do juiz, uma “simples leitura” da ata da reunião em que as diretrizes foram aprovadas permite constatar o impedimento da participação da representação estudantil, de forma “obstaculizada e de maneira unilateral” pela administração da UFC.

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“Mesmo a gente fazendo oposição (à gestão da Reitoria), sempre tentamos um diálogo. É muito triste que a gente tenha sido colocado de fora pelo representante maior da universidade. Sofremos constrangimento e fomos tratados como criminosos, acusados de fraude”, reclama Stefany. “Temos esperança que a Reitoria reconheça a autonomia dos estudantes e de que vamos conseguir esse espaço que é nosso por direito”, enfatizou.

Em nota divulgada em seu site oficial, o Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (Adufc) ponderou que a decisão judicial reafirma a autonomia do movimento estudantil e a democracia interna da universidade. “(A sentença) impõe um limite à atuação da Reitoria, que tem agido de forma arbitrária ao perseguir e cercear a participação da comunidade acadêmica”, argumenta.

Em nota, a UFC disse que não foi intimada dessa sentença e não irá se pronunciar até ter conhecimento dos termos da referida decisão. 

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